Alagoas
Justiça acata pedido do PSB e suspende eleição indireta em Alagoas
Decisão foi tomada pela juíza Esther Manso após ação do PSB
A eleição indireta para o cargo de governador-tampão de Alagoas está suspensa. A decisão, monocrática, foi tomada hoje (27), pela juíza Esther Manso, após ação na Justiça do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu a anulação do pleito por considerar inconstitucional o edital que estabelece as regras para a eleição, até então marcada para acontecer no dia 2 de maio.
Esther Manso é da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Na sua decisão, a juíza afirma que o edital feito pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) está em descompasso com a Constituição Federal (CF) e Constituição Estadual.
"Ambas constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos. Outrossim, a votação para ambos os cargos deverá ser realizada concomitante, sendo vedado tanto o registro quanto a eleição realizada separadamente", diz o texto.
Ela segue explicando os motivos que a levaram a decidir pela anulação do pleito.
"Sucede da análise dos autos, que restou estabelecido na Lei e no Edital que o candidato poderá registrar sua candidatura individualmente para o cargo de governador ou de vice, sem a formação de chapa única e inseparável para os cargos postulados. Assim, revela se que o réu incidiu em ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral. Da mesma forma, observo, por via de consequência, sem respaldo jurídico a previsão determinando a realização de escrutínios de forma apartada para os respectivos cargos de Governador e Vice Governador, restando evidenciado a falta de legitimidade do certame”, destaca trecho da determinação", diz Ester Manso em sua decisão.
Ainda no documento, a magistrada intimou o presidente da ALE, Marcelo Vitor, ou representante legal, para tomar consciência da decisão e adotar o devido cumprimento, por meio do mandado urgente."
"Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes e da mesma forma o Presidente da Assembleia Legislativa Estadual, para, querendo, contestarem o feito no prazo legal. Após a apresentação da contestação, intime-se o Autor para fazer réplica, no prazo de 15 dias", concluiu.
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