Alagoas

Justiça

MPE cobra da Prefeitura de Rio Largo informações sobre contrato e aumento de tarifa intermunicipal

Aumento no valor da tarifa passou a vigorar em 9 de abril e supreendeu os usuários

08/05/2022 07h07 - Atualizado em 08/05/2022 08h08
MPE cobra da Prefeitura de Rio Largo informações sobre contrato e aumento de tarifa intermunicipal
Ministério Público Estadual - Foto: Divulgação

Tido como ilegal pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), o aumento das tarifas referentes ao transporte intermunicipal de Rio Largo também está sob o olhar do Ministério Público Estadual (MPAL) que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, instaurou procedimento e oficiou a Prefeitura Municipal para esclarecimentos. A promotora de Justiça substituta, Cintia Calumby, requereu explicações detalhadas do chefe do Poder Executivo. Os munícipes pagavam R$ 4,00 ou R$ 4,70 até o dia 8 de abril de 2022, e passaram a desembolsar até R$ 6,00 no dia seguinte sem qualquer comunicação feita pela Prefeitura.

A representante ministerial solicitou que a Prefeitura de Rio Largo envie cópia do contrato de concessão pactuado entre o Município e a empresa Veleiro.

“O pedido é para que a prefeitura nos envie as informações necessárias sobre o aumento da tarifa intermunicipal que ocorreu a partir do dia 9 de abril, surpreendendo a todos os usuários. Além do mais, o Ministério Público, nos termos dos artigos 9 e 18 da Lei 12.587/2012, requereu a cópia do contrato com a empresa que faz as linhas na cidade para entender em que se basearam. Segundo a Arsal é uma medida ilícita e somos o órgão fiscalizador em defesa dos direitos do cidadão, precisamos de respostas”, afirma a promotora Cintia Calumby.

A promotora Cintia Calumby, solicitou cópia do ato e dos fundamentos que embasaram o aumento e requereu que o Município se pronuncie tomando como base os parágrafos 7.º e 12.º, do artigo 9.º, da Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana que, respectivamente, afirmam ser competência do poder público delegar a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário, mas que o poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

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