Alagoas
Shopping em Maceió terá que ofertar espaço de amamentação e guarda para funcionárias
Empresa tem 60 dias para cumprir decisão, sob pena de multa; medida é essencial para a proteção de empregadas lactantes e de seus filhos e filhas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve mais uma importante decisão para garantir o cumprimento de direitos difusos e coletivos no ambiente de trabalho. Desta vez, após ação civil pública ajuizada pelo MPT, a 6ª Vara do Trabalho da capital determinou que o Parque Shopping Maceió deverá disponibilizar local apropriado para as trabalhadoras do shopping manterem seus filhos durante o período de amamentação.
O Parque Shopping tem 60 dias para cumprir a decisão, proferida no dia 15 deste mês. De acordo com a liminar, o condomínio de lojas deverá oferecer um local com vigilância e assistência para a guarda e amamentação dos filhos e filhas de todas as empregadas, o que inclui as trabalhadoras do shopping e as funcionárias contratadas diretamente pelos lojistas e empresas terceirizadas.
Ainda conforme a decisão judicial, a assistência às lactantes levará em consideração o período de amamentação de seis meses ou prazo superior, conforme recomendação médica. O local a ser disponibilizado não poderá gerar nenhum custo para as trabalhadoras.
O procurador do MPT Rodrigo Alencar, autor da ação civil pública que resultou na decisão, comemorou o entendimento da justiça e afirmou que a administração do shopping deve ser responsável pela contraprestação social da exploração do trabalho, não se isentando da responsabilidade social por todos que laboram no local.
“Embora não seja empregadora das trabalhadoras dos lojistas e dos terceirizados que ali prestam serviço, a administração do shopping deve ser responsável pela contraprestação social decorrente da exploração do trabalho humano no seu estabelecimento. O shopping não pode simplesmente se declarar isento de qualquer responsabilidade social por todas aquelas que trabalham no local à sua vista e lhe proporcionando lucro”, explicou Rodrigo Alencar, ao afirmar que todas as trabalhadoras do shopping devem ter o direito garantido, independentemente do vínculo de emprego.
Caso descumpra a decisão, o Parque Shopping Maceió poderá pagar multa diária de R$ 10 mil. O valor será revertido ao Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA ou a outra destinação social que atenda ao interesse público, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.
A audiência inicial do caso será realizada pela 6ª Vara do Trabalho de Maceió, no dia 15 de julho, às 8h20, de forma telepresencial. O processo está registrado nos autos da ação civil pública de nº 0000541-93.2022.5.19.0006.
Irregularidades comprovadas
Após instaurar inquérito civil, o MPT/AL constatou – após audiências – que o Parque Shopping buscou limitar o alcance da proteção legal somente às empregadas contratadas diretamente pela administração. Inicialmente, o shopping propôs a contratação de creche-escola, onde as lactantes poderiam deixar seus bebês e, em uma nova proposta, a administração do shopping sugeriu a concessão de um auxílio-creche às empregadas. No entanto, nas duas propostas apresentadas, as trabalhadoras contratadas por lojistas e empresas terceirizadas estariam excluídas da proteção.
No curso do inquérito, o MPT buscou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Parque Shopping, a fim de abranger a proteção social a todas as empregadas, sem distinção, mas a administração do shopping não demonstrou interesse em celebrar o termo de compromisso.
O inquérito civil instaurado pelo MPT em Alagoas decorreu de provocação da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, com o objetivo de incrementar a atuação ministerial em questões de gênero. A atuação foi fundamentada em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT no Paraná em face de shoppings centers de Curitiba, com base no direito social ao trabalho e na proteção à maternidade e à infância.
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