Alagoas

RECOMENDAÇÃO

MPT cobra medidas de combate ao trabalho infantil nos festejos juninos de Maceió

Prefeitura de Maceió e empresa responsável pela realização das festividades foram notificadas

23/06/2022 17h05
MPT cobra medidas de combate ao trabalho infantil nos festejos juninos de Maceió

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou à Prefeitura Municipal de Maceió e à empresa Eni Agency Career Eirelli que adotem medidas para coibir o trabalho infantil nos locais de realização das festividades juninas, na Capital.

A recomendação foi entregue às partes na segunda-feira (20), a pedido da procuradora do MPT Cláudia Soares, titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

Segundo o documento, a Prefeitura de Maceió e a empresa responsável pela realização dos festejos deverão abster-se de contratar ou utilizar, diretamente ou por meio de qualquer pessoa física ou jurídica, criança ou adolescente com menos de 18 anos nos eventos.

“São exemplos comuns de trabalho infantil proibidos em eventos desse tipo qualquer trabalho realizado por menor de 18 anos no período noturno, em ruas, avenidas e logradouros públicos. O Estatuto da Criança e do Adolescente veda ainda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”, explicou a procuradora do MPT.

Caso identifique a prática de trabalho infantil, caberá à Prefeitura fazer cessar imediatamente a irregularidade. A orientação vale tanto para o perímetro destinado a festividades quanto para os logradouros públicos.

Uma das preocupações do MPT em Alagoas é ainda com o trabalho de crianças e adolescentes na catação de resíduos sólidos. Ao identificá-las nessa situação, os agentes públicos deverão encaminhá-las para autoridade competente, que realizará a identificação e adoção das providências cabíveis.

Conforme a recomendação do MPT, a Prefeitura de Maceió também terá de fazer constar dos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços relacionados à realização dos eventos a obrigação de observar as restrições ao trabalho infantil.

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