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ECONOMIA

Dois meses para o fim do prazo da Declaração do Imposto de Renda

Contribuintes devem realizar o procedimento até o dia 31 de maio

Por Redação 04/04/2023 10h10
Dois meses para o fim do prazo da Declaração do Imposto de Renda

O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 2023, teve início no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é que sejam recebidas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Os contribuintes devem ficar atentos, pois algumas novidades foram anunciadas para este ano.

De acordo com o que explica a professora de Ciências Contábeis da UNINASSAU Maceió, Natália Olivindo, uma das principais mudanças é que neste ano o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida. “Isso minimiza erros e oferece maior comodidade aos contribuintes, uma vez que o sistema traz de forma automática diversas informações que antes precisavam ser inseridas manualmente pelo declarante”, afirma.

A docente explica que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida pode ainda optar por receber a restituição via Pix, tendo prioridade no recebimento. “Essa prioridade vem depois das que já são previstas por lei como idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério”, orienta.

Esse ano, uma nova funcionalidade chamada “Autorização de Acesso”, disponível na ferramenta Meu Imposto de Renda, possibilita a autorização de outras pessoas para realizarem a declaração do contribuinte, a exemplo de procuradores, dependentes ou familiares.

Natália Olivindo salienta a importância da organização prévia para o envio da declaração do IRPF. “Dessa forma, o contribuinte não corre o risco de esquecer ou deixar de registrar uma informação ou documento importante em sua declaração, como comprovante de rendimento ou bem, aumentando o risco de cair na malha fina da Receita Federal, ficando passível de multas e juros. Também, quanto mais cedo for realizada a declaração, mais cedo é recebida a restituição, se tiver direito”, explica.

Quem for contribuinte obrigatório, mas não enviar a declaração até o fim do período legal estabelecido, recebe multa pela falta ou pelo atraso. “A multa por atraso na entrega da declaração pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. Enquanto não enviar a declaração, o cidadão fica com seu CPF na situação ‘pendente de regularização’. O contribuinte também pode ter que pagar multas e juros por erros na declaração”, pontua a professora.

Quem é obrigado a declarar?
Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
No que tange à atividade rural, aquele que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que no ano-calendário realizaram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Aqueles que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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