Alagoas
Justiça decide que plano de saúde deverá cobrir cirurgia robótica para remoção de câncer
O tratamento prescrito pelo médico envolve procedimentos complexos
Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona discussões importantes sobre os direitos dos consumidores em planos de saúde. Em Recife, o juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª vara Cível, determinou que o plano de saúde Cassi cubra todas as despesas relacionadas a uma cirurgia robótica essencial para o tratamento de câncer. O magistrado ressaltou a urgência do caso devido ao risco que a demora na realização da cirurgia poderia causar à paciente.
O tratamento prescrito pelo médico envolve procedimentos complexos, como a nefrectomia parcial e a linfadenectomia retroperitoneal, que devem ser realizados por meio da tecnologia robótica. Embora a paciente seja beneficiária do plano de saúde, foi necessário recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado e coberto pelo plano.
Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona discussões importantes sobre os direitos dos consumidores em planos de saúde. Em Recife, o juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª vara Cível, determinou que o plano de saúde Cassi cubra todas as despesas relacionadas a uma cirurgia robótica essencial para o tratamento de câncer. O magistrado ressaltou a urgência do caso devido ao risco que a demora na realização da cirurgia poderia causar à paciente.
O tratamento prescrito pelo médico envolve procedimentos complexos, como a nefrectomia parcial e a linfadenectomia retroperitoneal, que devem ser realizados por meio da tecnologia robótica. Embora a paciente seja beneficiária do plano de saúde, foi necessário recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento adequado e coberto pelo plano.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a relação consumerista entre a paciente e o plano de saúde. Essa relação é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova, facilitando a defesa dos direitos do consumidor. Nesse contexto, o juiz enfatizou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre as normas contratuais e legais do plano.
O julgamento trouxe à luz a questão do rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora a cirurgia específica não conste na lista da ANS, o juiz argumentou que essa lista não deve ser interpretada como um limite rígido, mas sim como um guia de procedimentos mínimos que as operadoras devem garantir.
A discussão sobre o rol da ANS é central para compreender a decisão. O juiz destacou que esse rol não é taxativo, ou seja, não deve ser usado como justificativa para negar tratamentos recomendados por médicos. Ele afirmou que a finalidade do rol é garantir apenas uma base mínima de cobertura, não restringindo o acesso a procedimentos médicos mais avançados ou necessários.
Diante disso, a decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes, reforçando que o atendimento à saúde, conforme indicado por profissionais médicos, não deve ser negado com base na ausência do procedimento no rol da ANS.
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