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Mediação pré-processual: uma forma de conciliação na Justiça do Trabalho antes da ação

Por Maury Jorge Cequinel* 22/01/2024 13h01 - Atualizado em 22/01/2024 13h01
Mediação pré-processual: uma forma de conciliação na Justiça do Trabalho antes da ação

É possível resolver questões trabalhistas antes mesmo da propositura de ação e apresentação de defesa. Trata-se da mediação pré-processual – ou reclamação pré-processual – uma abordagem consensual ao potencial litígio, que busca evitar o início do processo. O procedimento é similar a uma audiência conciliatória, comum na área.

Quando existe o pedido do procedimento, um magistrado conduz reuniões entre as partes, que podem expor fatos, documentos e dialogar. O objetivo é encontrar uma solução que satisfaça aos presentes. Quando isso acontece, são fixadas as condições e obrigações do acordo e homologação judicial.

Antes, a realização da mediação existia especificamente para conflitos coletivos, que visavam a negociação coletiva e elaboração ou revisão de acordos ou convenções coletivas, bem como em casos de greve. Agora, alguns tribunais – e a tendência é que o serviço seja cada vez mais difundido – possibilitam utilização em questões individuais.

Existem algumas vantagens no procedimento. Como não existe ação, propriamente, há mais agilidade e menos formalidade. Não é necessário, no geral, apresentar uma petição inicial completa ou defesa, mas um relato simples, proposta e meios de contato; as partes podem apresentar documentos, comprovantes e informações, para auxiliar na composição. A condução é realizada normalmente por magistrado vinculado ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), área especializada em conciliação.

Além disso, não existem custos típicos do processo e, no geral, é possível realizar as reuniões de modo virtual ou presencial, o que deixa a medida ainda mais atrativa. Tanto uma parte como ambas podem solicitar o procedimento.

A participação é voluntária. Caso as partes cheguem a uma posição comum, existirá homologação judicial, ou seja, a segurança jurídica é garantida. Se o acordo for descumprido, também existirá possibilidade de cobrança de multa e penalidades, como em um processo normal.

O serviço já está disponível em vários estados, dentre eles o Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia e Rio de Janeiro. Esse serviço é mais uma opção de conciliação, mas, desta vez, antes mesmo de existir processo, para a solução de problemas trabalhistas. Acreditamos que, para certos temas, esse caminho seja o mais rápido e proveitoso, como, por exemplo, nas dispensas por justa causa, estabilidades, greves e no chamado “limbo jurídico” (o não recebimento de proventos nem do INSS nem da empresa).

*Maury Jorge Cequinel é advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.