Como a Reforma Tributária, aprovada quarta-feira (10) na Câmara, irá mudar a vida dos brasileiros?
Há quase 30 anos fazendo parte das discussões no Congresso e nos sucessivos governos no Brasil, a proposta da reforma tributária (PEC 45/2019) foi finalmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em dezembro do ano passado, através da Emenda Constitucional 132, deixando indefinidas as alíquotas que serão cobradas e quais serão as exceções. Escrevi um artigo, à época, considerando tratar-se de um feito só comparável ao lançamento do plano Real e, consequentemente, a estabilidade monetária no Brasil.
Nesta quarta-feira (10), ao aprovar a regulamentação dessa reforma, a Câmara dos Deputados deu um passo importante no caminho da modernidade da economia brasileira.
Esse artigo busca responder, no bom economês, os 3 principais questionamentos que tenho recebido, quase que diariamente, por colegas empresários, políticos, alunos e o público em geral, sobre essa reforma. São elas:
Características da reforma
Simplificação na cobrança dos impostos. Todos os impostos federais, estaduais e municipais serão reduzidos a um único Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, assim distribuído: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios. Esse é o prenúncio do fim da guerra fiscal entre os estados.
Alíquota. Contas preliminares apontam que novo imposto brasileiro deve ficar em torno de 27%, valores próximos aos valores praticados na Hungria, Dinamarca, Noruega e Suécia. Nos países da OCDE, por exemplo, a alíquota média praticada é de 19,2%. Essa reforma acaba com a cobrança diferenciada de alíquota dos produtos, exceto os produtos deverão compor uma nova cesta básicanacional, que ficarão completamente isentos da cobrança. Será, ainda, criado o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre os bens e serviços prejudiciais à saúdeou ao meio ambiente.
Fim do imposto cobrado em efeito “cascata”. Não haverá mais cobrança do imposto do bem ou serviço ao longo da cadeia produtiva. O imposto será pago apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço.
Implantação do Sistema “Cashback”. A reforma prevê a devolução de impostos a consumidores de baixa renda na conta de botijão de gás, energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Mudança no local de cobrança Imposto. A cobrança do imposto deixará de ser no local da produção do bem e passará para o local do consumo.
Quando começa a vigor. A reforma será iniciada em 2025 e só será concluída em 2033. Somente, a partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Nesse período de transição foi prevista que não pode haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios. A mudança do local da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.
Externalidades (curiosidades) da reforma
Alguns pontos que foram aprovados na regulamentação da reforma, valem ressaltar:
Cálculos preliminares do governo indicam que a tributação dos alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%. A proposta considera que a cesta básica terá alíquota zero, e a cesta estendida terá alíquota reduzida. No caso dos mais pobres, que terão ainda direito a cashback, a alíquota final deve ficar em 3,9%.
Um ponto a destacar foi a inclusão das carnes na cesta básica, isentando de tributação todos nós brasileiros, devido ao lobby dos pecuaristas. Estudos mostram que, a carne mais cara é consumida pelos 10% mais ricos; portanto, vão poupar muito mais recursos do que os 10% mais pobres vão economizar.
Pelo texto aprovado ontem na Câmara dos Deputados, a devolução dos tributos para população inscrita no CadUnico para pagamento de botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), energia elétrica, água, esgoto e gás natural ocorrerá da seguinte forma: 100% para a CBS e de 20% para o IBS. Já para a aquisição dos demais produtos, incluídos no cashback, haverá uma isenção de 20% para a CBS e para o IBS.
A reforma incluiu na lista do imposto do pecado itens como o consumo de carvão mineral, concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios) e “fantasy games”. Inicialmente, o projeto tributava também as armas e munições como o Imposto Seletivo, porém foi retirada da regulamentação devido pressão, entre outras, da “bancada da bala”.
Por fim, é importante destacar que o texto da reforma não está concluso. Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo o trâmite no Senado Federal. No segundo semestre de 2024, se inicia uma nova fase uma nova etapa, onde o governo terá que negociar com a Câmara Alta a regulamentação dessa reforma. O segredo é assegurar que a simplificação tributária aprovada na nessa regulamentação se mantenha, sempre visando a promoção da redução das desigualdades e justiça social no Brasil.
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