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Conheça o projeto que regulamenta a reforma tributária e veja os produtos com alíquota zero

Por Roberto Lopes 13/07/2024 07h07
Conheça o projeto que regulamenta a reforma tributária e veja os produtos com alíquota zero

POR: Roberto Lopes 

O projeto regulamenta os três tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária:

1- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Compartilhado entre estados e municípios;

2- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Federal.

3- Imposto Seletivo (IS). Federal.

Os novos tributos vão substituir cinco em vigor (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), após um período de transição (2026 a 2033).

● O IBS e a CBS vão incidir sobre mercadorias e serviços, inclusive importados. As exportações ficarão totalmente livres de impostos.

● O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: cigarros, veículos em geral, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, bens minerais e jogos de azar.

● As plataformas digitais farão o pagamento dos tributos por produtos ou serviços vendidos por seu intermédio, em substituição ao fornecedor estrangeiro.

● As alíquotas dos tributos serão fixadas posteriormente por lei específica, observados alguns critérios previstos no projeto.

● O governo estima as alíquotas de IBS e CBS em 26,5% (1 7,7% do IBS e 8,8% da CBS). Com base na arrecadação verificada entre 2026 e 2030, se o percentual tiver que ser maior que este para evitar perdas, o Executivo terá que mandar proposta para rever alíquotas reduzidas dos tributos.

Determinadas operações tem isenção ou redução de alíquotas de IBS e CBS, como:

Cesta básica: isenção para os produtos mais consumidos pelos mais pobres e redução de 60% para os demais.

Educação: redução de 60% para nove categorias de serviços, entre os quais ensino infantil, fundamental e médio.

Produtos com alíquota zero:

Arroz

Leites

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Óleo de soja e de babaçu

Farinha de mandioca

Farinhas de milho

Farinha de trigo

Açúcar

Massas

Pão comum

Óleo de milho

Aveia

Carnes em geral

Peixes (exceto bacalhau, atum, salmão)

Queijos

Sal

Horticolas

Frutas

Ovos

Produtos com 60% de redução da alíquota:

Pão De Forma

Crustáceos (exceto lagostas)

Extrato de tomate

Leite fermentado

Mel

Mate

Farinha de cereais

Tapioca

Óleos vegetais

Polpa de fruta

Profissões:

redução de 30% sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais, como advogado e contabilista.

Medicamentos:

isenção para 383 medicamentos e redução de 60% para os demais.

Automóveis:

Isenção para pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas.

Cultura:

reduÇão de 60% para filmes, espetáculos teatrais, shows musicais, produtos jornalísticos e reabilitação urbana de zonas históricas.

Mobilidade urbana:

isenção para transporte público rodoviário urbano e metropolitano. Para os demais modais, haverá percentuais de redação.

Saúde:

redução de 60% para serviços de saúde, higiene e limpeza para baixa renda, dispositivos de acessibilidade (alguns terão isenção), dispositivos médicos (alguns terão isenção), atividades desportivas. Produtos de higiene menstrual terão alíquota zero.

Outros pontos:

● Cashback para famílias de renda média até meio salário mínimo por pessoa: prevê a devolução de até 100% da CBS paga nas contas de luz, água e esgoto e no gás de cozinha; além de 20% nos demais produtos. Para o IBS, redução geral de 20%.

● O IBS e CBS serão cobrados no destino nas mercadorias e serviços; ou seja, a arrecadação do IBS será destinada ao estado e município onde eles foram consumidos.

● Proposta prevê imunidade de CBS e IBS para entidades religiosas, assistência social, sindicatos e livros.

● Contribuinte do regime regular poderá receber créditos do IBS e da CBS quando adquirir produtos ou serviços que tenham esses impostos embutidos no preço.

● O crédito poderá ser ressarcido ao contribuinte ou usado para pagar outros impostos.

● A imunidade e a isenÇão acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto exportações. O crédito será mantido nas operações anteriores sujeitas a alíquota zero.

● Nanoempreendedores, ou pequenos produtores independentes que não são MEI, não pagarão IBS e CBS para faturamentos de até R$ 40.500 por ano.

● Split payment: para garantir que a empresa vai receber o crédito do imposto pago pelo fornecedor, o creditamento deverá ser automático. Mas, quando isso não for possível, haverá um crédito presumido.

● Nas operações com bens imóveis, haverá redução de 40% na tributação e nos aluguéis, e 60%. Na aquisição de lotes residenciais, haverá um redutor de R$ 30 mil. Na aquisição de imóveis, de R$ 100 mil. Nos aluguéis residenciais, o redutor derá de R$ 400.

● Turista estrangeiro terá devolução de IBS e CBS sobre produtos comprados no Brasil eembarcados na bagagem.

Fonte: Agência Câmara, PLP 68/24, do Poder Executivo e relatório do grupo de trabalho da reforma tributária