Economia
Apesar da LGPD, seus dados ainda estão à venda
Nova lei não conseguiu frear o comércio ilegal de informações pessoais
Seus dados estão à venda. Sexo, data de nascimento, CPF, endereço, bairro, cidade, estado, CEP, telefone, e-mail, parentes, endereços alternativos, dados extras – o que quer que isso signifique - e até mesmo a relação dos seus vizinhos estão à venda. Por R$ 29,99 qualquer pessoa pode comprar essas informações na internet.
Diversas fontes alimentam os registros do prestador de serviço ilegal. São cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, foros, agências e escritórios de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet”.
Ciente disso, você certamente se indagará: “Ora, mas não fui ao cartório ou ingressei na justiça para que meus dados fossem tabulados e vendidos à minha revelia. Eu só queria uma certidão negativa ou uma intervenção judicial contra uma má prestação de serviço. Nunca autorizei esse tratamento de dados”. Pois bem. Está sendo feito mesmo assim. E não é de agora.
O “site” existe, pelo menos, desde 2015 quando as primeiras notícias denunciaram a violação à privacidade. De lá, para cá, o site mudou seu nome de domínio (endereço digitado no navegador), adquirido com a opção de opacidade de seus próprios dados, afinal, o “site” preza por sua própria privacidade; mudou seu provedor de hospedagem, migrando também ao longo destes anos o país de operação desse provedor (no qual os dados “na nuvem” repousam em um disco rígido ou de estado sólido). Aqui também se nota uma preocupação com sua própria privacidade. É que os operadores do “tudo sobre todos” valem-se de rede de fortalecimento de conteúdo (CDN) para ocultar o real provedor; por fim, mudou também a base de dados que segue sendo atualizada. Como exemplo, “os nomes dos meus vizinhos” – informação gratuita – segue em constante atualização.
Outra modificação havida foi a do arcabouço jurídico. Embora ninguém tenha dúvida de que a prática já era ilegal desde 2015, com base nos princípios constitucionais, a ilegalidade ficou ainda mais explícita com vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei veda, expressamente, por exemplo, o tratamento de dados com violação do consentimento e com desvio de finalidade.
O que não mudou, contudo, foi a utilização da infraestrutura de empresas que operam no Brasil para a realização de propaganda e de coleta e tratamento de dados. Em 2017 desenvolvi um software para identificar essa infraestrutura e escrevi um artigo “Cybercrimes: quer descobrir a autoria de um site? Siga o rastro do dinheiro.” O que foi escrito lá, segue válido até hoje.
Se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as demais instituições encarregadas de proteger a sociedade quiserem dar efetividade à Constituição e à LGPD, devem, antes de tudo, compreender a estrutura difusa da internet e centrar esforços para punir também quem lucra de forma difusa com a venda das nossas informações privadas.
Proteger a privacidade dos indivíduos não é meramente proteger um “mero direito individual”. Não é possível o exercício da cidadania sem privacidade. A garantia do direito à privacidade é uma das condições fundamentais para o pleno exercício do direito de acesso à internet, segundo o Marco Civil da Internet. O respeito à privacidade é o principal fundamento da disciplina da proteção de dados de acordo com a LGPD.
Não há indivíduo autônomo despido de privacidade. A violação à privacidade fere a personalidade humana, ofende a dignidade, corrói a cidadania. Proteger a privacidade é, em síntese, proteger a democracia e nossa própria existência como seres humanos.
Enquanto violações houver sem que haja punição, a LGPD seguirá sendo uma lei “para inglês ver” e sites como o “tudo sobre todos” seguirá faceiramente anunciando nas principais plataformas de marketing digital brasileiras.
*Bahia Notícias
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