Economia

EMPREGO

Terceirizados e empregados CLT podem ter salários diferentes, decide STF

Por Redação com assessoria 10/11/2023 19h07
Terceirizados e empregados CLT podem ter salários diferentes, decide STF

O Supremo Tribunal Federal manteve, sem qualquer alteração, o entendimento de que não é possível igualar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com carteira assinada, seja em empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/10), em sessão virtual.

O Supremo Tribunal Federal manteve, sem qualquer alteração, o entendimento de que não é possível igualar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com carteira assinada, seja em empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/10), em sessão virtual.

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por serem agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Nos embargos julgados pelo STF, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (SP) e a Procuradoria-Geral da República pediram esclarecimentos sobre a tese. Eles questionaram se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível nivelar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.


A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.


Em relação à equiparação por fraude, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. E, no que dizia respeito às empresas estatais e privadas, ele avaliou que a decisão abrange todos os tipos de negócios, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30 de agosto de 2018, data de publicação da ata do julgamento.

WhatsApp

Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:

https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88Mtzsu