Economia
Microempreendedores em alerta: o impacto da exclusão do MEI segundo especialista
Com o prazo final de 31 de dezembro se aproximando, a tensão entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) é palpável. A exclusão do Simples Nacional para aqueles com débitos pendentes não é apenas uma ameaça burocrática, mas um perigo real para a continuidade de milhares de pequenos negócios no Brasil. Em meio a essa atmosfera carregada, André Charone, contador e professor universitário, fornece uma visão valiosa sobre a situação, elucidando os desafios e as graves consequências dessa exclusão.
Segundo Charone, muitos MEIs foram atraídos pela simplicidade inicial de abrir esse tipo negócio, mas acabaram por negligenciar obrigações fiscais fundamentais. “Abrir um MEI não é muito mais complexo do que criar uma conta de e-mail. Qualquer pessoa com acesso à internet consegue fazê-lo tranquilamente. O problema é que essa praticidade faz com que muitos esqueçam a responsabilidade que vem por trás disso. Economicamente falando, o MEI é uma empresa e possui obrigações fiscais e tributárias a serem seguidas, ainda que simplificadas”, comenta o contador.
Agora, esses empresários que não ficaram em dia com as suas obrigações fiscais se deparam com a possibilidade de serem excluídos do regime tributário facilitado do Simples Nacional caso não regularizem suas dívidas. Essa exclusão representa um aumento significativo na carga tributária, com empresas passando a ser tributadas pelo regime de lucro presumido ou real. Para muitos, isso pode significar um aumento de até 1.000% nos custos tributários, uma realidade que poderia paralisar suas operações.
O especialista ressalta a importância da ação imediata. MEIs precisam verificar suas pendências fiscais e buscar o pagamento ou parcelamento das dívidas através do portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI. Charone enfatiza que o prazo até 31 de dezembro é crítico e que atrasos podem resultar em consequências severas, incluindo a perda de benefícios previdenciários e dificuldades no acesso a crédito.
Caso não o façam dentro desse prazo, Charone explica que também é possível fazer novamente a opção pelo regime especial até 31 de Janeiro de 2024. Porém, para isso, também é necessário regularizar as suas pendências com o fisco. “Após o mês de janeiro, quem não voltar ao Simples Nacional terá que passar o ano inteiro sendo tributado pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, onde a tributação é muito maior”, comenta André Charone.
Para aqueles que já receberam o Termo de Exclusão, Charone menciona a opção de impugnação como uma possível linha de defesa. No entanto, ele adverte que esse processo deve ser iniciado sem delongas e, idealmente, com a assistência de um profissional contábil.
Charone finaliza com uma mensagem de urgência e atenção aos microempreendedores. Ele destaca a grande importância de regularizar a situação fiscal para a sobrevivência do negócio e incentiva os MEIs a procurarem orientação profissional para navegar por esse processo desafiador. O cenário é crítico, mas com ação imediata e orientação adequada, muitos negócios podem evitar o destino ameaçador da exclusão e continuar a ser uma parte vital da economia brasileira.
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