Economia
Governo Federal revoga programa emergencial para setor de eventos
A Medida Provisória 1.202/23 extingue gradualmente benefícios do Perse, causa preocupação no setor de eventos e levanta questões jurídicas.
O ano de 2024 inicia com um golpe para as empresas do setor de eventos, devido à Medida Provisória 1.202/23, publicada pelo governo federal na última quinta-feira de 2023. O documento indica que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148 em 2021, será revogado de forma gradual, gerando expectativas de intensas batalhas jurídicas e financeiras para os empreendedores afetados.
O Perse foi criado com o intuito de amenizar os impactos da grave crise gerada pela pandemia de covid-19 no setor de eventos. Ao longo de março a dezembro de 2020, o setor acumulou um prejuízo de R$ 270 bilhões, resultando no desemprego de 3 milhões de pessoas em todo o país. A Lei 14.148 garantiu isenções fiscais, descontos em dívidas tributárias e não-tributárias, além de ampliar os prazos de quitação.
O advogado Igor Montalvão, sócio e diretor-jurídico do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, especializado em direito tributário, destaca a preocupação do setor diante da revogação dos benefícios do Perse. Ele observa que a mudança de governo no ano anterior influenciou na alteração do discurso, justificando a necessidade de equilibrar as contas públicas como motivo para a revogação dos benefícios.
Montalvão ressalta que a Medida Provisória revoga o Perse em duas etapas, a partir de abril deste ano, retomando o pagamento de impostos como CSLL, PIS e Cofins, e no ano seguinte, reintroduzindo o IRPJ. Ele argumenta que, apesar da prerrogativa governamental de revogar isenções tributárias, a lei do Perse estabelece prazos e condições que precisam ser respeitados.
Em relação à MP, Montalvão expressa otimismo sobre a revisão jurídica da medida, afirmando que o cenário ainda é favorável às empresas. Ele destaca que, teoricamente, as empresas têm até abril para reverter o quadro, e a consistência do Código Tributário Nacional (CTN) apoia a revisão da medida.
O escritório MSL obteve uma vitória para as micro e pequenas empresas associadas ao Perse no final de 2022, quando o TRF-6 aceitou uma liminar apresentada pela MSL para incorporá-las ao programa. A Receita Federal anteriormente limitava o Perse a empresas de Lucro Real ou Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, alegando que empresas no Simples Nacional já desfrutavam de outros benefícios. A liminar demonstrou que o caráter social do Perse ampliava sua aplicação a todas as empresas do setor, independentemente do porte.
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