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Grupo Petrópolis recupera controle da Imcopa após decisão judicial

Operação policial resulta na destituição de administradores e nomeação de novos gestores para preservar direitos dos credores.

Por Redação 11/03/2024 15h03
Grupo Petrópolis recupera controle da Imcopa após decisão judicial
Foto: Divulgação

A Justiça do Paraná restituiu ao Grupo Petrópolis a administração da Imcopa, empresa líder no agronegócio, especializada na produção de soja e seus derivados. A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, determinou a destituição dos administradores Fernando Lauria e Mauro Piacentini, alvos de uma operação policial que investiga desvios financeiros e condutas ilícitas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, acatando o pedido do Grupo Petrópolis.

A Imcopa, referência na produção de soja não transgênica há mais de duas décadas, é uma das maiores produtoras do setor no Brasil, com capacidade para esmagar 1,5 milhão de toneladas de soja por ano, produzindo 240 mil toneladas/ano de proteína concentrada de soja e 80 mil garrafas de óleo de soja refinado por hora. Desde 2013, a empresa enfrenta processo de recuperação judicial, com uma dívida aproximada de R$ 3 bilhões.

A investigação da Polícia Civil do Paraná revela que Lauria e Piacentini agiam como "laranjas" de dois agentes do mercado financeiro, Ruy del Gaiso e Renato Mazzuchelli, sócios na R2C Gestora de Investimentos. O Grupo Petrópolis havia denunciado desvios financeiros nos últimos dois anos. A decisão visa proteger a empresa de práticas irregulares, incluindo transferências bancárias ilegais.

De acordo com a petição do Grupo Petrópolis, a investigação da Polícia Civil evidencia que os diretores estatutários não exerciam efetivamente o poder de gestão. Os sócios da R2C Gestora de Investimentos, não presentes na composição societária da Imcopa, eram os verdadeiros administradores.

A decisão da Justiça nomeou Marcelo Pires e Marcelo de Sá, indicados pelo Grupo Petrópolis, como novos gestores da Imcopa. A juíza dispensou a realização de uma assembleia geral de credores para aprovação dos novos administradores, considerando a quase totalidade dos créditos sujeitos à recuperação judicial nas mãos das peticionárias.

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