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Governo regulamenta mercado de apostas esportivas

Novas diretrizes visam assegurar transações seguras e rápidas

Por Redação com Agência Brasil 18/04/2024 15h03
Governo regulamenta mercado de apostas esportivas
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo estabeleceu regras para o pagamento de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como mercado bet. Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa modalidade lotérica envolvendo eventos virtuais e reais tem sido regulamentada desde o ano passado.

Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, estipula que as apostas devem ser pagas imediatamente e não podem ser realizadas com cartões de crédito, boletos, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas. Assim, as transações financeiras desse mercado foram limitadas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de apostas em um banco autorizado, separada do patrimônio do operador. "A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta", afirmou o Ministério da Fazenda.

Após o encerramento de uma sessão de apostas, o operador deve apurar os prêmios e sua remuneração, conforme previsto na lei, garantindo a premiação mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais.

Os operadores de apostas também devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais, fora das contas transacionais, para prevenir possíveis falências.

Em dezembro de 2023, o governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta para complementar as regras do mercado de apostas, que foi aprovada. A Lei 14.790 detalhou a legislação existente e proibiu a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece um prazo de seis meses, a contar da regulamentação específica da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que agentes não autorizados se regularizem. As normas devem ser publicadas ainda em abril, de acordo com o órgão.

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