Geral
Proibido uso de telemarketing e disparo em massa na campanha
Regra eleitoral veta propaganda invasiva e impõe multas por infrações.
Nas Eleições Municipais de 2024, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de realizar propaganda eleitoral por meio de telemarketing, em qualquer horário, conforme estabelece a Resolução nº 23.610/2019. A medida visa coibir práticas invasivas e garantir um processo eleitoral justo.
Além do telemarketing, a legislação também proíbe o disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário, ou utilizando serviços e tecnologias não autorizadas pelos provedores. A punição para quem atribuir indevidamente a autoria de propaganda eleitoral a terceiros na internet pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
"As diretrizes buscam assegurar que as campanhas respeitem os direitos dos cidadãos e promovam uma disputa eleitoral com transparência e equidade", destacou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, partidos ou coligações devem incluir a identificação completa do remetente e oferecer ao destinatário a opção de descadastramento. Caso o destinatário solicite o cancelamento, o remetente deve atender à solicitação e eliminar os dados pessoais em até 48 horas, garantindo que a exclusão seja total e irreversível.
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