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STJ Autoriza Adoção com Sigilo: Mãe Entrega Bebê sem Consultar Familiares ou Pai
Decisão inédita garante direito ao sigilo no processo de entrega voluntária de recém-nascido para adoção.
A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar uma mãe a entregar voluntariamente seu filho para adoção sem a necessidade de consultar familiares ou o pai da criança. A decisão, considerada inédita no Brasil, foi dada em favor de uma mulher assistida pela Defensoria Pública de Divinópolis, Minas Gerais. O caso reforça o direito de sigilo garantido pela Lei 13.509/2017, que prevê a "entrega voluntária" como uma forma legal de proteção à mãe e ao recém-nascido.
A mãe, que não possuía uma união formal ou estável com o suposto pai, solicitou que tanto o nascimento quanto a entrega do bebê fossem realizados em sigilo, sem o conhecimento dos familiares. "Desde o momento em que soube da gravidez, eu sabia que não poderia cuidar de mais uma criança, diante das minhas condições financeiras", relatou a mulher à Defensoria Pública de Minas Gerais. Segundo ela, a decisão foi tomada com base em sua realidade como trabalhadora de faxinas e na falta de apoio familiar.
O que diz a lei?
A Lei 13.509/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduziu o direito ao sigilo no processo de entrega voluntária, protegendo a mãe e assegurando o respeito ao recém-nascido. "A entrega voluntária é um direito garantido à gestante ou parturiente, que pode optar por entregar judicialmente o filho para adoção, sem que os familiares sejam consultados, caso ela assim o deseje", explica o ministro Moura Ribeiro, relator do caso.
O relator destacou que a nova abordagem da lei oferece uma alternativa humanizada, voltada para a proteção da vida digna do bebê e para evitar práticas como o aborto clandestino ou abandono irregular. Antes da mudança no ECA, o processo de entrega de crianças para adoção exigia a identificação dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que, segundo o magistrado, muitas vezes levava ao abandono ilegal para evitar constrangimentos.
Imbróglio jurídico
Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais havia homologado a renúncia da mãe e encaminhado o bebê para adoção, respeitando o pedido de sigilo. No entanto, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que, para garantir o direito do menor à convivência familiar, os parentes deveriam ser consultados. "A adoção é uma medida excepcional e irrevogável, devendo ser aplicada apenas quando não há alternativas dentro da família extensa", afirmou o MP em seu recurso, fazendo referência à Constituição Federal e ao ECA.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acatou o pedido do MP e revogou a decisão, determinando que fossem esgotadas as possibilidades de inserção do bebê na família natural antes de qualquer encaminhamento para adoção.
STJ garante sigilo e autonomia da mãe
A Defensoria Pública, representando a mãe do recém-nascido, recorreu ao STJ. Em sua argumentação, a defensora Karina Roscoe Zanetti defendeu o direito ao sigilo como fundamental para garantir a privacidade e a dignidade da mulher. "Conseguimos garantir isso por meio da decisão do STJ, que entendeu e adotou a melhor interpretação possível da lei", afirmou Zanetti, ressaltando que a entrega legal dificilmente ocorre em famílias estruturadas, sendo mais comum entre mães em situação de vulnerabilidade.
O ministro Moura Ribeiro, ao proferir seu voto, reforçou que o direito ao sigilo não entra em conflito com o princípio da convivência familiar quando a mãe opta pela entrega voluntária. "O princípio do melhor interesse da criança deve ser interpretado com cautela, levando em conta a situação concreta", declarou o ministro. Segundo ele, em muitos casos, a manutenção da criança no ambiente familiar pode expô-la a situações de abandono e maus-tratos.
Reflexão social e impacto da decisão
A decisão do STJ, agora tida como parâmetro nacional, marca um avanço importante no reconhecimento dos direitos das mães e na proteção dos recém-nascidos em situações de vulnerabilidade. "Mulheres que enfrentam essas circunstâncias saberão que poderão contar com o Judiciário sem sofrer preconceitos ou serem escrutinadas publicamente", concluiu Karina Zanetti.
A Defensoria Pública e entidades de defesa dos direitos da mulher celebraram a decisão como uma vitória para o direito de escolha e a autonomia feminina, ao mesmo tempo em que protegem o bem-estar das crianças, garantindo-lhes uma chance de convivência digna com famílias substitutas.
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