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Fiscalização do DMTT remove objetos usados para reserva irregular de vagas no bairro Jaraguá
Autarquia afirmou que as ações de fiscalização não se restringem ao Jaraguá e seguem conforme o cronograma e denúncias recebidas da população
Durante o último fim de semana, equipes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) realizaram mais uma ação de combate à ocupação indevida de vagas públicas de estacionamento. A operação, motivada por denúncias e análises feitas pelos agentes, resultou na retirada de 33 itens utilizados para a reserva irregular de espaço, entre eles cones, cavaletes, fitas zebradas, caixotes e outros equipamentos.
A fiscalização ocorreu em diversas ruas do bairro Jaraguá, com destaque para a Rua Sá e Albuquerque, e contou com o suporte do Grupo de Pronta Resposta (GPROR). Os materiais estavam sendo utilizados por flanelinhas para bloquear espaços e posteriormente cobrar dos motoristas que desejassem estacionar no local.
Segundo Nicollas Albuquerque, coordenador do GPROR, esse tipo de prática tende a se intensificar em regiões próximas a bares, restaurantes e eventos. “Infelizmente, é comum o uso indevido do espaço público para fins particulares. Assim que recebemos as denúncias, iniciamos a atuação para coibir esse comportamento”, explicou.
Após a operação, todo o material foi encaminhado para a sede do DMTT, localizada no bairro Tabuleiro do Martins. A autarquia afirmou que as ações de fiscalização não se restringem ao Jaraguá e seguem conforme o cronograma e denúncias recebidas da população.
Para o diretor-presidente do DMTT, André de Alcântara Costa, a ação visa assegurar o direito de todos os cidadãos ao uso igualitário do espaço público. “Essa conduta, além de prejudicial, infringe o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre obstáculos não sinalizados ou criados de forma irregular na via pública”, destacou.
Ele também ressaltou o papel fundamental da população para o sucesso das fiscalizações. “As denúncias são essenciais para que possamos agir de forma eficaz. Contamos com o apoio dos cidadãos para coibir esse tipo de irregularidade.”
Além da ocupação indevida, a cobrança de valores para estacionar em via pública configura crime. “Quando há exigência de pagamento por vagas públicas, trata-se de extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal. Recomendamos que qualquer cidadão que se sinta lesado denuncie o caso à polícia”, afirmou André.
Até o momento, em 2025, já foram recolhidos 145 itens usados irregularmente para reservar vagas em ruas da cidade
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