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Banco é multado em quase R$ 290 mil após desconto indevido em benefício de idosa alagoana
Uma instituição financeira foi multada em R\$ 289 mil pelo Procon de Alagoas após descontar um valor de R\$ 449,96 do benefício do INSS de uma consumidora, referente a um empréstimo que ela afirma nunca ter solicitado. O caso chamou a atenção do órgão de defesa do consumidor, que apontou práticas abusivas por parte do banco, baseando-se no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o relato, a vítima percebeu o desconto ao consultar o extrato previdenciário e, sem reconhecer a origem do empréstimo de mais de R\$ 15 mil, procurou o Procon. A análise do caso indicou ausência de vínculo contratual entre a consumidora e a instituição, o que levou à instauração de um processo administrativo.
Para o presidente do Procon/AL, Daniel Sampaio, o objetivo da autuação não é penalizar empresas de forma arbitrária, mas garantir que direitos básicos do consumidor não sejam violados. “As práticas consideradas abusivas fizeram com que o Procon aplicasse a multa. É um direito que o consumidor tem de reclamar”, afirmou.
A responsável pela análise do processo, Danielle Araújo, apontou que o episódio configura um ato ilícito nos termos do Código Civil, uma vez que houve prejuízo causado por omissão de cuidados por parte da empresa. “A conduta da instituição financeira, ao permitir a formalização de um contrato fraudulento e realizar desconto indevido, viola direitos essenciais da consumidora”, disse.
Inicialmente, a multa calculada foi de R\$ 173 mil, mas após a consideração de fatores agravantes e atenuantes, o valor final subiu para R\$ 289.110,70. A empresa citada no processo é o Banco Inter, que tem 20 dias corridos, a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo. Caso não consiga reverter a decisão, o valor será atualizado conforme o IPCA-E.
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