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Decisão

STJ autoriza juízes a usarem redes sociais públicas de investigados como prova

Segundo os ministros, essa prática não fere os princípios do sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do juiz

Por Redação com agências 15/08/2025 13h01
STJ autoriza juízes a usarem redes sociais públicas de investigados como prova

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e utilizar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou aplicar outras medidas cautelares.

Segundo os ministros, essa prática não fere os princípios do sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do juiz, desde que os dados sejam acessados dentro dos limites legais.

O advogado e professor Fernando Maciel comentou a decisão, destacando que o STJ reconheceu que o magistrado pode, por iniciativa própria, realizar buscas em redes sociais públicas como forma de coletar elementos que auxiliem na decisão. Para ele, essa possibilidade amplia o alcance das diligências judiciais e reforça a necessidade de atenção ao que é publicado nas redes.

O caso teve origem após a defesa de um réu questionar a imparcialidade de um juiz, alegando suspeição, por ele ter acessado as redes sociais do acusado ao analisar um pedido do Ministério Público. O objetivo do juiz era conferir informações citadas na denúncia.

No julgamento, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, afirmou que a conduta do magistrado foi legítima e que ele agiu com base no princípio do livre convencimento, buscando dados já disponíveis publicamente. A diligência foi considerada válida por não ter ultrapassado os limites legais do processo penal.

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