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Roubo de cargas cresce no Brasil e pressiona cadeias logísticas; nova portaria da ANTT reforça exigência de seguros
O transporte de cargas no Brasil enfrenta dois grandes entraves: a precariedade da malha rodoviária e o aumento dos roubos nas estradas. De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o país registrou uma média de 27 roubos de carga por dia em 2024, o que representa um impacto direto na segurança e nos custos do setor logístico.
As ações criminosas nas estradas se consolidaram como fonte de receita para quadrilhas especializadas. Um relatório recente sobre roubos de carga aponta que, no primeiro semestre de 2025, os ataques cresceram 24,8%. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC\&Logística), 10.478 ocorrências foram contabilizadas no país em 2024, com prejuízos que ultrapassam R\$ 1,2 bilhão.
Para mitigar os riscos, transportadoras têm investido em rotas alternativas, tecnologias de rastreamento e seguros especializados, o que encarece as operações e, em muitos casos, compromete prazos e competitividade dos produtos brasileiros no mercado interno e externo.
A promulgação da Lei 14.599/23, em vigor desde 2023, tornou obrigatória a contratação de três tipos de seguro para transportadores rodoviários: o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). A mudança legal tem impulsionado o mercado de seguros. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), nos primeiros cinco meses de 2025, a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R\$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, somando R\$ 239 milhões. Já o RCTR-C avançou 1,5%, com arrecadação de R\$ 721 milhões e pagamentos de quase R\$ 520 milhões — aumento de 5,2%.
O cenário deve ganhar novo impulso com a publicação da Portaria Suroc nº 27/2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 11 de agosto. A norma determina a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos. A verificação poderá ser feita de duas formas: com apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro, ou automaticamente, via sistema digital com intercâmbio de dados entre a ANTT e as seguradoras.
Para Esteves Colnago, diretor de Relações Institucionais da CNseg, a portaria representa um avanço importante na fiscalização. “Essa nova normativa da ANTT traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado. Isso promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, afirmou.
O novo sistema digital de verificação deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, conforme definido no artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT irá fornecer um manual técnico às seguradoras para integração via webservice, permitindo o envio automatizado das informações.
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