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Junta Comercial impõe novas regras para coibir cobranças indevidas de leiloeiros em Alagoas
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) aprovou novas regras para disciplinar a atuação dos leiloeiros oficiais públicos no estado. A resolução foi apresentada nesta sexta-feira (22) durante a oitava reunião plenária do ano da autarquia e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas. Entre as principais mudanças, está a exigência de maior rigor na fiscalização das taxas cobradas pelos profissionais.
A nova regulamentação busca limitar cobranças adicionais aos 5% estabelecidos como comissão de arremate, além de reforçar critérios para a aplicação de taxas administrativas. Segundo a norma, essas taxas só poderão ser cobradas se estiverem previstas no edital, com ciência do comitente, comprovadas por notas fiscais e desde que não ultrapassem o valor total permitido pela comissão.
A resolução plenária nº 27/2025 foi elaborada com base na instrução normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e no decreto federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro no país. As novas diretrizes também determinam que a prestação de contas dos leiloeiros à Juceal deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após solicitação formal.
Entre os pontos vetados pela nova regulamentação estão o recebimento direto de impostos como o ICMS e a cobrança de tributos como o ISS ou similares, que são de responsabilidade do próprio leiloeiro, e não do arrematante ou comitente.
A Juceal afirma que as mudanças visam reforçar a transparência nos editais e a padronização das práticas adotadas por leiloeiros, prevenindo abusos e evitando cobranças indevidas. A decisão foi tomada de forma colegiada, com participação do colégio de vogais da Junta, que reúne representantes de entidades empresariais, órgãos governamentais e classes profissionais como advogados, contadores, economistas e administradores.
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