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Mudança de entendimento

Fux vota por suspensão total de processo contra deputado Alexandre Ramagem no STF

Ministro reconsidera voto e entende que parlamentar deve ter ação penal suspensa por completo, com base em prerrogativa de função

Por Redação com agências 10/09/2025 18h06
Fux vota por suspensão total de processo contra deputado Alexandre Ramagem no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela suspensão total da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que responde por suposta participação em uma trama golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.

Fux mudou o posicionamento adotado anteriormente e agora defende a suspensão integral do processo contra o parlamentar, com base na prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Para o ministro, os atos atribuídos a Ramagem estariam protegidos pela imunidade conferida a parlamentares, uma vez que teriam sido praticados no exercício do mandato.

“O crime de organização criminosa é um só, ainda que se prorrogue no tempo. Portanto, deve-se estender os efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal contra esse réu”, declarou Fux.

Em março, a Primeira Turma do STF já havia homologado uma decisão da Câmara dos Deputados, que determinou a suspensão parcial do processo contra Ramagem. A medida se referia a dois dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por terem sido praticados após sua diplomação como deputado federal.

Naquele momento, Fux havia votado pela suspensão parcial. Agora, ao reavaliar o contexto do crime de organização criminosa, o ministro entendeu que não há como dissociar os atos cometidos antes e depois da posse parlamentar, já que integram uma única conduta penal.

A PGR acusa Ramagem de ter usado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — da qual era diretor no governo Bolsonaro — para monitorar adversários políticos e sustentar narrativas infundadas sobre fraude nas eleições de 2022.


A acusação inclui crimes de:
Organização criminosa armada
Tentativa de golpe de Estado
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Dano qualificado pela violência
Deterioração de patrimônio tombado

Com a suspensão parcial já reconhecida anteriormente, Ramagem respondia apenas pelos três primeiros crimes. Agora, com o voto de Fux, defende-se a suspensão total da ação penal.


O julgamento na Primeira Turma do STF foi retomado nesta quarta-feira (10). Na véspera, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela rejeição das preliminares apresentadas pelas defesas e defenderam a condenação de todos os réus. Fux é o terceiro a votar e o primeiro a divergir em relação às teses preliminares, defendendo, inclusive, a anulação de toda a ação penal por cerceamento de defesa e por falta de competência do Supremo para julgar réus sem foro privilegiado.

Ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, responsável pela condução dos trabalhos. A análise está prevista para ser concluída até sexta-feira (12).

Réus no processo
Além de Jair Bolsonaro, os demais réus no processo são:
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e deputado federal
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Todos respondem por cinco crimes, exceto Ramagem, beneficiado pela prerrogativa parlamentar, que pode levar à suspensão integral do processo, conforme o novo voto de Luiz Fux.




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