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Sancionada com vetos nova lei que reduz prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A nova norma, publicada nesta terça-feira (30), reduz o tempo de inelegibilidade de políticos condenados para um máximo de oito anos, contados a partir de marcos específicos como a decisão colegiada, perda de mandato, eleição com abuso de poder ou renúncia ao cargo.
A nova legislação também estabelece um limite de 12 anos de inelegibilidade para casos em que o político seja condenado em diferentes processos, impedindo que os prazos se acumulem indefinidamente. Além disso, veda a duplicação de punição quando as ações judiciais tiverem como base os mesmos fatos.
Na prática, a mudança reduz o tempo de perda dos direitos políticos para casos considerados de menor gravidade, como crimes eleitorais ou atos de improbidade administrativa. Antes da alteração, o político poderia ficar inelegível durante todo o mandato em que ocorreu a infração, mais oito anos adicionais — o que, em alguns casos, ultrapassava 15 anos de punição.
Apesar de sancionar a maior parte do texto, Lula vetou trechos que permitiriam a aplicação retroativa da nova regra, o que poderia beneficiar políticos já condenados pela legislação atual. O Palácio do Planalto justificou os vetos com base no princípio da segurança jurídica e na irretroatividade das decisões judiciais transitadas em julgado.
Segundo nota oficial, a aplicação retroativa das novas regras “esvaziaria” sentenças já consolidadas, o que violaria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 da Repercussão Geral, que reafirmou a primazia da moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a Presidência. Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Advocacia-Geral da União.
Para crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, crimes hediondos, contra a vida, a dignidade sexual e praticados por organizações criminosas, a regra atual segue em vigor: o prazo de oito anos de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento da pena.
O projeto, aprovado anteriormente pela Câmara e pelo Senado, foi defendido por parlamentares sob o argumento de que os prazos anteriores eram excessivamente longos e dependiam exclusivamente do tempo de tramitação dos processos judiciais. Os vetos do presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
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