Alagoas

EDUCAÇÃO

MPT/AL instaura procedimento promocional para buscar inclusão da aprendizagem na reforma do Ensino Médio

Lei 13.415/2017, que deve começar a entrar em vigor no ano letivo de 2022, ampliou a carga horária da educação básica de 800 horas para 1.400 horas; alteração inviabilizaria o contrato de aprendizagem no contraturno escolar

Por MPT Ascom 25/01/2022 17h05
MPT/AL instaura procedimento promocional para buscar inclusão da aprendizagem na reforma do Ensino Médio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou que a Secretaria de Educação de Alagoas e o Conselho Estadual de Educação informem, no prazo de 10 dias, se foram editados atos normativos para a inclusão de atividades práticas de aprendizagem no itinerário de formação técnica e profissional de jovens. O objetivo do MPT é evitar que jovens contratados na condição de aprendiz sofram prejuízos diante das mudanças estabelecidas pela reforma do Ensino Médio, que deve começar a entrar em vigor neste ano.

Na última quarta-feira (19), a procuradora do MPT Cláudia Soares – titular regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) – determinou a abertura de Procedimento Promocional para buscar, em conjunto com o Estado, as medidas necessárias contra impactos negativos ao desenvolvimento da aprendizagem. A Lei 13.415/2017, conhecida como Reforma do Ensino Médio, ampliou a carga horária da educação básica de 800 horas para 1.400 horas, o que inviabilizaria o contrato de aprendizagem no contraturno escolar.

A procuradora Cláudia Soares esclarece que o objetivo do Ministério Público do Trabalho é inserir a carga horária da aprendizagem no itinerário formativo do aluno, a fim de compatibilizar a educação de qualidade e a profissionalização. Ela defendeu a importância do ensino integral e da aprendizagem profissional, ao lembrar que esses são direitos fundamentais dos jovens que devem ser conciliados.

“Como já ocorre em outros estados, estamos atuando no sentido de compatibilizar a educação de qualidade com a profissionalização, que são direitos fundamentais dos jovens. Assim como a educação em tempo integral é um importante passo para ampliar a qualidade do ensino, a aprendizagem é uma saída para que jovens em vulnerabilidade social se qualifiquem e adquiram habilidades e vivências do mundo do trabalho”, explicou Cláudia Soares.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma nota técnica, em dezembro, que traz recomendações aos órgãos de educação dos estados e esclarece os possíveis impactos causados pela reforma do Ensino Médio. A nota também destaca, dentre os pontos, que “na realidade social brasileira, a política de aprendizagem profissional é atualmente a mais bem sucedida forma de conciliar educação, profissionalização e renda para grande parcela dos adolescentes e jovens, em especial em maior vulnerabilidade social”.

Em nota divulgada na última segunda-feira (24), o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Alagoas (Fetipat/AL) também reforçou seu posicionamento pela defesa da aprendizagem. No documento, o fórum ressalta que a educação integral e o direito ao não trabalho são direitos de atuação prioritária para a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, mas lembra que a aprendizagem profissional é um mecanismo de obtenção de renda, de qualificação e de inserção protegida no mercado de trabalho – especialmente para adolescentes de baixa renda, sendo necessário pensar na compatibilização do direito à educação de qualidade e a manutenção dos contratos de aprendizagem realizados no contraturno escolar.

Aprendizagem
A aprendizagem profissional, instituída pela Lei 10.097/2000, afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes.

Segundo dados do Boletim da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Previdência, há em vigor no país 461.548 contratos de aprendizagem ativos, dos quais 99,83% de aprendizes ainda estão no ensino básico e 61,74% possuem idade inferior a 18 anos.

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