Alagoas
Almagis condena posicionamento da OAB/AL acerca de vacinação em escolas
Associação afrima que argumentos da Ordem em Alagoas não possui embasamento jurídico
A Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS, por deliberação de sua Diretoria Executiva, vem, publicamente, manifestar repúdio à nota oficial do Conselho Seccional da OAB-AL que, de forma desprovida de fundamentação jurídica consistente, qualificou como inconstitucionais as portarias editadas pelos juízes da Infância e Juventude das Comarcas de Penedo e Maceió acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra o COVID-19, argumentando suposta e genérica ofensa ao princípio da legalidade.
Importante frisar que ambas as portarias já foram submetidas à apreciação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas e, através de duas decisões fundamentadas exaradas pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo; e pelo Corregedor-Geral de Justiça substituto, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, foi denotada a legalidade e constitucionalidade das medidas adotadas pelos magistrados.A nota emitida pela OAB-AL olvida que existem duas Leis federais que tratam do tema da vacinação de crianças e adolescentes e estabelecem a sua obrigatoriedade. São elas: art. 14, §1º, ECA (Lei n. 8069/1990) e art. 3º, III, d, Lei n. 13979/2020 (Lei de enfrentamento à pandemia do COVID-19).
Ambas as leis citadas acima já tiveram sua constitucionalidade declarada por decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.856-DF, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski e no ARE nº 1267879-SP, julgado com repercussão geral, de relatoria do Ministro Roberto Barroso.A malfadada nota aparenta ainda desconhecer por completo a nobre função exercida pelos juízes da infância e juventude que, para garantir a absoluta prioridade da criança e do adolescente prevista no art. 227, da Constituição Federal, tem poder de polícia e poder de requisição, podendo e devendo requisitar documentos de entes públicos e particulares para proteger crianças e adolescentes em situação de risco (art. 98, ECA).
WhatsApp
Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:
https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88MtzsuComentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Em tempo Notícias ou de seus colaboradores.
últimas
-
Tráfico
ROCAM prende jovem de 26 anos suspeito de tráfico no Centro de Arapiraca
-
SEGURANÇA
Organização que mantinha “Tribunal do Crime” é alvo de operação em Alagoas
-
Abertura será no sábado (06)
Prefeitura de Maceió entra na reta final da montagem do Natal de Todos Nós
-
Segurança Pública
Mais de 100 PMs concluem nivelamento operacional em Arapiraca
-
Investigação
MP-AL abre inquérito para apurar criação de cargos comissionados na Câmara de Craíbas



