Alagoas

TRABALHISTA

Uber vai recorrer de decisão da Vara do Trabalho de Alagoas

Juíza alagoana reconheceu vínculo empregatício de motorista e plataforma

Por Redação 07/04/2022 18h06
Uber vai recorrer de decisão da Vara do Trabalho de Alagoas

Na última segunda-feira (4), a magistrada Alda de Barros Araújo Cabús, juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um dos motoristas cadastrados na plataforma. Na decisão, ficou determinado que a empresa proceda, em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, ao recolhimento do FGTS pelo período do contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68, que o ex-empregado recebia. A multinacional vai recorrer da decisão.

Em nota enviada ao TNH1, a empresa diz a decisão representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles em novembro de 2021.

A juíza condenou, ainda, a reclamada a anotar, em um prazo de 48 horas, o contrato de emprego na CTPS do obreiro, com as datas de admissão e demissão, o cargo que ocupava e a remuneração recebida, bem como a pagar 10% de honorários sucumbenciais em favor do autor da ação, calculados sobre os depósitos de FGTS.

A decisão foi embasada em jurisprudências de âmbitos nacional e internacional que convergem para o reconhecimento do vínculo de emprego desses obreiros com as empresas do ramo. Como exemplo, citou recente decisão da Corte Francesa, que reconheceu que o sistema de geolocalização implantado por esses grupos empresariais permite o controle e a presença de um poder sancionador, sendo suficiente para demonstrar a subordinação.

Nota na íntegra

"O TST já reconheceu, em cinco julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em novembro de 2021, a 4ª Turma afastou o vínculo sob o entendimento de que motoristas trabalham "sem habitualidade e de forma autônoma" e que não existe "subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador". Em maio, a 5ª Turma já havia afastado a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa porque ele podia "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Outro julgamento de 2021, em março, decidiu que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla" do parceiro para escolher "dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

Esse entendimento vem sendo adotado pelo TST desde 2020, com decisões em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício" - a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro de 2021".

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