Alagoas

MP/AL

‘Paredões’ de som estão proibidos em Porto Calvo

Equipamentos podem ser apreendidos por força da decisão judicial

14/04/2022 15h03
‘Paredões’ de som estão proibidos em Porto Calvo

Nada de som alto em Porto Calvo. Ao menos não da forma abusiva como vem sendo registrada em praças e ruas da cidade. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça local, proibiu sons automotivos no perímetro urbano para respeitar o sossego alheio, e, de forma preventiva, garantir a segurança da população.


A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima acatou o pedido do promotor de Justiça Rodrigo Soares, e deu um prazo de 48 horas para que a gestão municipal adote todas as medidas necessárias para combater o som abusivo, sendo acionada a Polícia Militar para intervenções e apreensão dos equipamentos em caso de descumprimento. Ficou terminantemente vedada a disseminação de sons que extrapolem os decibéis permitidos por lei, em qualquer horário.


“Constatamos o desrespeito às pessoas idosas, crianças, e pessoas enfermas em consequência da irresponsabilidade de quem fere a lei com a utilização do som abusivo. Entendemos a necessidade de agir, de promover a pacificação social, e recorremos à Justiça por meio da ação civil pública. A princípio, tínhamos situações pontuais, uma praça e uma rua como os locais apontados, mas depois verificamos que essa contravenção penal migrou para outras localidades, então pedimos que fosse determinada a proibição em todo o perímetro urbano. A magistrada concordou e decidiu que o município adotasse, em curto prazo, as providências”, relata Soares.


O promotor Rodrigo Soares também solicitou que fosse proibido o consumo de bebida alcoólica o interior da Praça Apolinário Gusmão.


Procedimentos

Conforme o requerido na ação civil pública, foi determinado o Município-réu como fiel depositário dos equipamentos de som eventualmente apreendidos, ou seja, o responsável pela custódia dos mesmos, visto que a Polícia Militar não dispõe de espaço adequado.

Ficou decidido, também, que como fiel depositário dos equipamentos eventualmente apreendidos por força da decisão judicial proibitiva em sede liminar, poderá o Município-réu, na condição de fiel depositário, utilizar tais equipamentos de som em sua atividade-fim, notadamente em eventos escolares, esportivos e campanhas informativas, respeitadas as normas ambientais, e que, ao final do processo, seja declarada a perda de tais equipamentos.

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