Alagoas
MPE cobra Maceió sobre mudanças na orla
SMTT precisa explicar por que ignora Estatuto da Cidade e não escuta a população sobre alterações
Explicar por que Maceió promove mudanças urbanísticas na orla da capital ignorando o que diz o Estatuto da Cidade que, entre outros aspectos, diz que a população precisa ser ouvida.
Essa é parte da Notícia de Fato (n° 01.2022.00002221) instaurada pela 66a Promotoria de Justiça de Urbanismo da Capital para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) esclareça a situação e a ausência da população no processo de construção de ideias e possíveis beneficios às comunidades.
Titular da 66a Promotoria de Urbanismo, promotor de Justiça Jorge Dória, na atualidade, é inviável quaisquer investimentos sem que o poder público forneça as informações necessárias e permita a participação dos munícipes.
“Vale esclarecer que a manifestação do MP é para que a SMTT possibilite à comunidade conhecer melhor o projeto que está sendo implantado, como está nitidamente detalha o estatuto da cidade. Lá está escrito que o ordenamento da cidade requer uma gestão democrática e que tudo seja com a participação da população, das associações, até porque tudo é executado com os impostos pagos pelo cidadão e nada mais justo que ele seja informado e possa opinar na forma em que seu dinheiro é empregado”, afirma Dória.
Ação para qualquer bairro
O promotor também aproveita o momento para informar à população de Maceió que esse tipo de ação do MPAL serve para qualquer bairro, desde que a comunidade provoque a Promotoria de Justiça e se incomode com o que está em execução.
“Salientamos que a manifestação não é porque a obra está na Ponta Verde, nossa postura será da mesma forma em relação a outros bairros, sejam na área a ou área b, basta que nos procurem e questionem. Queremos apenas que seja cumprido o estatuto e que as pessoas, com o poder público, decidam juntos pelo que é melhor para qualquer localidade”, conclui.
Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade , criado com a Lei 10.257/2001, tem como foco garantir a participação das comunidades em processo de planejamento urbanístico.
Ele diz em seu artigo 2º que “a política tem o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das ações sociais da cidade e da propriedade urbana”, seguindo diretrizes gerais.
Uma delas afirma que é indispensável uma gestão democrática onde a população ou sua representatividade, no caso as associações, participe efetivamente da formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Já a outra fala que é preciso que o Poder Público municipal para a execução de qualquer projeto convoque antes audiência pública para que nela sejam discutidos os processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança do cidadão.
*Com Assessoria
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