Alagoas

Justiça

Mulher que ateou fogo na mãe é condenada a 19 anos de prisão

Não foi o primeiro atentado contra vida da genitora, em outra oportunidade a filha teria tentado matá-la empurrando-a em um córrego

Por Redação com assessoria 10/11/2022 14h02 - Atualizado em 10/11/2022 14h02
Mulher que ateou fogo na mãe é condenada a 19 anos de prisão
Promotor de Justiça Izelman Inácio, da 12ª Promotoria de Arapiraca - Foto: Divulgação

Em 11 de novembro de 2020, no bairro Manoel Teles, município de Arapiraca, Maria José Rodrigues, de 60 anos, dormia calmamente quando a filha Alexsandra Rodrigues untou seu corpo com uma substância inflamável e ateou fogo. Não bastasse a ação bárbara, ainda desferiu golpes de faca nas costas da idosa que, por sorte, conseguiu pedir ajuda, foi socorrida e levada para o Hospital Regional de Arapiraca e, de lá, para a Unidade de Emergência do Agreste.

Segundo os autos, não seria essa a primeira vez que a filha atentava contra a vida da mãe, noutra oportunidade teria tentado matá-la empurrando em um córrego, momento em que também foi resgatada pela vizinhança.

Por este crime horripilante que provocou grande comoção na sociedade arapiraquense, Alexsandra Rodrigues da Silva foi condenada a 19 anos e três meses de prisão. O promotor de Justiça Izelman Inácio, da 12ª Promotoria de Arapiraca, sustentou que a acusada usou de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Foi uma tentativa de homicídio que causou comoção, primeiro por ser a vítima mãe da ré . A defesa alegou que a ré era semi-imputável, ou seja, tinha a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação ou discernimento sobre o ato ilícito praticado, mas essa tese foi rechaçada quando o Ministério Público, de forma fundamentada, demonstrou que se tratava, na verdade, de embriaguez preordenada, aquela em que o agente criminoso utiliza-se de substâncias entorpecentes (álcool e drogas ilícitas), de forma livre e voluntária, para potencializar e praticar aquilo que realmente tem vontade. E nossa sustentação, graças a Deus, foi acatada pelo conselho de sentença”, declara o promotor Izelman Inácio.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e a causa de aumento de pena, por se tratar de pessoa idosa.

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