Alagoas

RECOMENDAÇÃO

MPF orienta municípios sobre utilização adequada do Fundeb

Por Redação com assessoria 04/04/2023 14h02
MPF orienta municípios sobre utilização adequada do Fundeb

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação a 34 municípios alagoanos nesta terça-feira (4), alertando que os recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb) recebidos antes da Emenda Constitucional (EC) 114/2021 não podem ser usados para o pagamento de rateios, abonos, passivos ou remunerações ordinárias de profissionais do magistério. A verba deve ser destinada exclusivamente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. A recomendação do MPF está fundamentada no Acórdão 1893/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU).

A obrigatoriedade de destinar 60% do valor dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério – introduzida pela EC 114/2021 – só é admitida nos casos em que o pagamento do precatório tenha ocorrido após a promulgação da emenda, vedada qualquer outra hipótese. A destinação de 60% do valor dos precatórios do Fundef para os professores deve seguir as disposições da Lei 14.325/2022, inclusive quanto à necessidade de regulamentação local, por meio de leis específicas.

A recomendação do MPF foi motivada por notícias de que municípios que já firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com o MPF para uso dos precatórios do Fundef exclusivamente no impulsionamento e promoção dos serviços de educação básica têm tentado agora, no cenário de vigência da EC 114/2021, obter novos acordos com o Sindicato de Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) na Justiça Estadual.

A celebração de acordos paralelos, ainda que homologados pelo Poder Judiciário, não afasta as obrigações assumidas pelos entes nos TACs e acordo judiciais celebrados anteriormente com o MPF. A recomendação alerta que os municípios não devem praticar qualquer ato administrativo ou judicial que dê eficácia retroativa ao disposto na EC 114/2021.

Os municípios têm prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre o atendimento ou não da recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas. Outros municípios poderão receber recomendação semelhante nas próximas semanas.

O pagamento de precatórios do antigo Fundef é fruto de ações judiciais que cobram da União verbas referentes ao valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Durante anos, a União repassou a estados e municípios menos do que devia, daí a necessidade de compensação dos entes, a fim de corrigir a distorção praticada no passado.

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