Eleição troncha, resultado troncho

Hoje chega ao fim mais uma etapa deste emblemático, esquisito e imprevisível processo eleitoral.
5 de agosto é o prazo final das convenções partidárias, mas pelo andar da carruagem e as traquinagens do imponderável é possível que até as 19h do dia 15, deste mesmo mês, quando os partidos oficializam o registro das candidaturas, o roteiro seja alterado.
Meu Whatsapp mais parece uma central de informação, com a turma querendo saber o que acho disso tudo. Bem... não acho nada, até porque quem acha não sabe de nada. Mas está aí, para todos verem, que já há baixas significativas, gente que se rendeu, que se vendeu e, por consequência, gente que se beneficiou.
Sem entrar no mérito, divido com você alguns pontos:
01 – Ao final deste processo quem será vitorioso como articulador e avalista... JHC, Arthur Lira ou Renan Calheiros? Acrescente aí a opção nenhum deles.
02 – E quem sairá menor?
Agora um exercício de interpretação.
01 – Pelo que tem visto, qual sua maior surpresa até agora?
02 – De janeiro até hoje quais acontecimentos você não imaginava ver?
Essa última você reponde agora e conversaremos após as eleições>
- Independente do seu voto, quem você acredita que vencerá a eleição para governador?
Pergunta do WR> O que acontecerá ao final do pleito após a sequência de rupturas e imponderáveis? Eleição troncha, resultado troncho.
Só não é possível cravar quem serão os vitoriosos e os derrotados.
AHHHHH!!! Tem mais um imponderável impressionante para hoje. Deixa acontecer.
últimas
-
Reintegração à sociedade
Ação social de empregabilidade em Maceió oferece oportunidades a egressos do Sistema Prisional
-
Trata-se de dois homens
Corpos encontrados carbonizados dentro de carro no Benedito Bentes são identificados
-
Veja datas
Decreto antecipa pagamento de 13º para aposentados e pensionistas
-
Em Coité do Noia
Pai de acusado de estupro teria proposto casamento do filho com a vítima, no interior de Alagoas
-
Prorrogação é valida por 90 dias
Câmara de Maceió aprova prorrogação de decreto sobre a Lei Delegada e moção de aplausos a Dom Beto Breis