Caminhão ou uma nova evolução da natureza?

Às 8h15 da manhã desta segunda-feira (21), um “ser” cruzou a Avenida Fernandes Lima com tranquilidade. Tinha grandes rodas; muitas, aliás. Também pesava algumas toneladas. Sua cor era puxada para o bege esfumaçado, e, a depender do ângulo, há quem pudesse “confundi-lo” com um tamanduá gigante sem pelos. Mas, calma! Apesar da aparência, era um caminhão. Ou seja, não deveria circular pela via antes das 9h.
A coluna Eu Vi não sabe o que aconteceria se um bicho teria tanta facilidade de locomoção. Mas, sendo um veículo pesado, a lei diz que não deveria. De acordo com a SMTT, fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, agrícola de terraplanagem entre outros do tipo, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, no trecho entre o antigo Makro e a Praça Centenário.

A mesma proibição vale para veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas, nos horários entre 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. As regras, segundo a SMTT, não valem nos feriados.
A lei permite o tráfego de veículos que tenham, em caráter excepcional, necessidades de transitar nas vias, como serviços de urgência, militar, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo seletivo, serviço emergencial de sinalização de trânsito e veículos com cargas especiais.
Ou seja: a coluna Eu Vi, viu de novo.
últimas
-
Reintegração à sociedade
Ação social de empregabilidade em Maceió oferece oportunidades a egressos do Sistema Prisional
-
Trata-se de dois homens
Corpos encontrados carbonizados dentro de carro no Benedito Bentes são identificados
-
Veja datas
Decreto antecipa pagamento de 13º para aposentados e pensionistas
-
Em Coité do Noia
Pai de acusado de estupro teria proposto casamento do filho com a vítima, no interior de Alagoas
-
Prorrogação é valida por 90 dias
Câmara de Maceió aprova prorrogação de decreto sobre a Lei Delegada e moção de aplausos a Dom Beto Breis