EU VI

Se estiver fora da lei, pode passar

Por Coluna Eu Vi 24/04/2023 10h10 - Atualizado em 24/04/2023 11h11
Se estiver fora da lei, pode passar

Semana começou do jeitinho que o motorista de Maceió gosta: Avenida Fernandes Lima fervilhando com carros e motos por todos os lados. Caminhões? Claro, especialmente se for fora do horário permitido.

Nesta segunda-feira (24), às 8h20, a coluna Eu Vi, flagrou mais um destes “pequenos” gigantes circulando na via. Coincidentemente, o sinal de trânsito fechou bem na hora que o veículo passava em frente a uma viatura da SMTT.


Achou que post seria sobre a abordagem dos agentes de trânsito, autuação, multa...? Quem sabe um dia. Mas o que a coluna viu foi uma viatura fechada com agentes dentro (não, não estava chovendo), ar-condicionado ligado (o erário público que lute!) e lei sendo ignorada.

O que diz a lei? Fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, agrícola de terraplanagem entre outros do tipo, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, no trecho entre o antigo Makro e a Praça Centenário.

A mesma proibição vale para veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas, nos horários entre 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. As regras, segundo a SMTT, não valem nos feriados.

A lei permite o tráfego de veículos que tenham, em caráter excepcional, necessidades de transitar nas vias, como serviços de urgência, militar, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo seletivo, serviço emergencial de sinalização de trânsito e veículos com cargas especiais.