EU VI

Bebês gigantes e a vista grossa da DMTT

Por Redação 03/07/2023 10h10 - Atualizado em 03/07/2023 10h10
Bebês gigantes e a vista grossa da DMTT

O que esperar de uma criança que não tem bons exemplos em casa? A coluna Eu Vi sabe bem o resultado. Nesta segunda (03), às 8h25, quem passava em frente ao CEPA podia ler claramente uma placa dizendo os horários permitidos para a circulação de veículos pesados. Infelizmente, também era possível ver os agentes da DMTT Maceió, de braços cruzados, assistindo o desfile de bebês gigantes na avenida. Realmente, crianças são espelhos da criação.


A “vista grossa” de quem deveria regular o trânsito na capital só prejudica os motoristas de carros de passeio, os usuários de ônibus, motociclistas (que são outro problema, mas falaremos sobre eles depois) e, claro, os pedestres.

A coluna segue torcendo para que as operações esporádicas do órgão se tornem operações regulares. Pode ser que assim, os bebês gigantes aprendam alguma coisa.

O que diz a lei?


Fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, agrícola de terraplanagem entre outros do tipo, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, no trecho entre o antigo Makro e a Praça Centenário.

A mesma proibição vale para veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas, nos horários entre 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. As regras, segundo a SMTT, não valem nos feriados.

A lei permite o tráfego de veículos que tenham, em caráter excepcional, necessidades de transitar nas vias, como serviços de urgência, militar, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo seletivo, serviço emergencial de sinalização de trânsito e veículos com cargas especiais.