Tic Tac Tic Tac / Por Enio Lins

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Uma grave injustiça corrigida. Amém!

Por Enio Lins 23/01/2024 08h08 - Atualizado em 23/01/2024 08h08
Uma grave injustiça corrigida. Amém!

Dentre as iniciativas mais nocivas à cidadania brasileira estava a isenção tributária sobre os ganhos pessoais de profissionais das inúmeras religiões, seitas, cultos, crendices e outras formas de se amealhar dinheiro para uso próprio através das fés populares.

Fés. Pois tantas são as concepções, tão contraditórias entre si, criadas sem pena Brasil afora, que se faz necessário pluralizar o vocábulo dado às inúmeras empresas religiosas brasileiras em pleno e lucrativo funcionamento.

Num gesto perdulário e de fé cega na própria impunidade, Jair Falso Messias, obrando na presidência, aprovou – às vésperas das eleições 2022 – essa prebenda imoral para profissionais de todas as fés, buscando comprar votos no seio dessa tropa.

PICARETAGEM CANCELADA

Tal boquinha gigantesca foi tocada pra diante ao arrepio da Lei, sem considerar os trâmites necessários para sua legalidade – segundo a Receita Federal, ato cometido irregularmente à revelida da Subsecretaria de Tributação.

Acertadamente, a Receita Federal, conferindo a marmota, cancelou-a e devolveu às regras tributárias salários, vencimentos, remunerações, subsídios, proventos e/ou outras vantagens pecuniárias dos profissionais das fés. Améns.

Além da profunda injustiça com toda a população assalariada, a inopinada isenção (hoje finada) precisa ser apreciada pelo ângulo do crime eleitoral, posto a motivação escandalosamente eleitoreira do candidato que aprovou a maracutaia.

PARAÍSO DE PRIVILÉGIOS

Constitucionalmente, as máquinas das fés estão livres de tributos sobre patrimônio, renda e serviços. Entidades religiosas não pagam, por exemplo, IPTU, IPVA, Imposto de Renda, ISS e Imposto de Transmissão Causa Mortis & Doação.

Esses privilégios foram incluídos na Constituição Federal de 1988 através do artigo 150, inciso VI, garantindo “ad aeternum” que qualquer coisa registrada como religiosa esteja imune a impostos federais, estaduais e municipais.

Essa disposição constitucional, entretanto, não isentou as empresas religiosas das obrigações previdenciárias, nem de tributos como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido/CSLL – este posteriormente incluído no rol das bonomias.

APETITE INSACIÁVEL

Como se não bastassem todos esses privilégios constitucionais, as empresas das fés acumularam dívidas pelo não pagamento dos poucos tributos dos quais não eram isentas – mas foram perdoadas pelo governo do falso messias.

Segundo levantamento do Estadão/Broadcast, as empresas religiosas deviam, em setembro de 2020, mais de R$ 1 bilhão ao Tesouro Nacional apenas pelo não pagamento das contribuições previdenciárias e tributárias e multas acumuladas.

Em março de 2021, um projeto do perdão às dívidas milionárias dos empreendimentos religiosos foi aprovado e a perda das finanças públicas brasileiras com isso foi estimada na ordem de R$ 1,4 bilhão, segundo cálculos moderados.

PECADO DA GULA

Tantos privilégios turbinou entidades milionárias e criou milionários em várias fés. Poucas ilhas isoladas nesse oceano de benesses são os tributos sobre os ganhos pessoais e isso passou a ser alvo da gula insaciável desses apaniguados.

Nada mais justo que profissionais de todas as religiões contribuam sobre seus ganhos, salários, proventos, óbolos, emolumentos – tudo enfim que seja depositado em seus bolsos – como qualquer outra pessoa. É o básico da cidadania fiscal.

Esses apanágios fiscais são injustos e insultuosos em relação à população contribuinte brasileira. Se regalias constitucionais estão garantidas às fés, posto inclusas na Lei Magna, cabe não acrescer mais sinecuras além daquelas.