TRE-AL cassa mandato de prefeito e vice de Passo de Camaragibe
Na decisão, a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, reforçou que é válida - ainda- a realização de novas eleições no município
Confirmada pelo Tribunal Regional eleitoral (TRE-AL) de Alagoas a cassação dos mandatos do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva, e do vice, Adeildo Petrúcio dos Santos.
Ambos gestores perdem os mandatos devido a comprovação de "abuso de poder político econômico, consubstanciado no uso indevido da máquina administrativa municipal, mediante contratações e nomeações em massa de servidores comissionados e temporários em pleno ano eleitoral, com finalidade de obtenção de vantagem indevida e desequilíbrio do pleito".
Na decisão da a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante é válida - ainda- a realização de novas eleições no município. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 0600578-72.2024.6.02.0012 foi movida pela então candidata a prefeita da Coligação “Lavinia da Vânia: pra cuidar da nossa gente”, Maria Lavínia Farias Quirino Costa, e o candidato a vice-prefeito, Luciano Leocádio Teixeira Nogueira Filho, nas eleições de 2024.
No entendimento da magistrada, "tal compreensão decorre da necessidade de assegurar a estabilidade institucional e a preservação da soberania popular até que haja pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, evitando-se a alternância indevida no exercício de mandatos eletivos".
Entre as acusações apontadas na AIJE, ressalta-se que chamou atenção a informação de que "a proporção entre o número de contratações e o contingente de eleitores demonstra a magnitude do desvio, pois a expansão da folha de pagamento abrangeu percentual significativo do corpo eleitoral local, suficiente para comprometer a isonomia entre os concorrentes e influenciar, de modo concreto, a dinâmica da disputa".

Resultado: "o candidato eleito obteve 6.934 votos, enquanto a candidata investigante alcançou 3.347 votos — diferença de 3.587 votos. Considerando-se que o acréscimo de cerca de quinhentas novas contratações temporárias e comissionadas implicou envolvimento direto de centenas de famílias vinculadas ao funcionalismo municipal, é razoável concluir que o universo de pessoas diretamente beneficiadas ou influenciadas por tais vínculos abrangeu parcela expressiva do eleitorado local. Ainda que não seja possível mensurar precisamente o número de votos influenciados, a proporção entre o total de contratações e o contingente de eleitores evidencia um alcance potencialmente determinante no resultado da disputa", aponta o relatório da AIJE.
Por fim, a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante não só reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, como também, determinou:
1- Cassar os diplomas de Ellisson Santos da Silva e Adeildo Petrúcio dos Santos, eleitos, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Passo de Camaragibe nas Eleições de 2024;
2- Declarar a inelegibilidade de ambos os investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990;
3- E a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Passo de Camaragibe/AL, na forma do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral;
"Fica determinado que a execução desta decisão observará o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que a execução — com afastamento dos eleitos e convocação de novas eleições — somente ocorrerá após o esgotamento das instâncias ordinárias, salvo se concedida medida cautelar pela instância extraordinária", reforçou a juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante.

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