Economia

Prefeitura prorroga prazos e amplia descontos em tributos

29/12/2021 11h11
Rui Palmeira, prefeito de Maceió

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), adotou medidas tributárias para ajudar a saúde financeira da população, de profissionais liberais, empreendedores e empresários da capital alagoana durante a pandemia de covid-19.

Entre as estratégias adotadas pela Prefeitura de Maceió, estão a ampliação de descontos para até 30% aos contribuintes que anteciparem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 e a prorrogação nas datas de vencimentos de tributos, suspensão de taxas, de processos e de cobranças administrativas, prorrogação da certidão de regularidade fiscal e da validade de alvarás sanitários e de publicidade.

Foi estabelecido o desconto de 30% no pagamento da cota única para quem quitou até o dia 20 de abril; 20% de desconto na cota única para o pagamento até 20 de maio e de 10% para a quitação até 30 de junho. “A gente já tinha prorrogado por 90 dias o pagamento de vários tributos, entre eles o IPTU. A nova medida deu um desconto de 30% no IPTU e Taxa de Lixo no pagamento até dia 20 de abril. É com esse recurso que a Prefeitura está mantendo os serviços de limpeza e de saúde, que são fundamentais, principalmente neste momento, além da distribuição dos kits de merenda aos alunos da Rede Municipal de Ensino”, destacou o prefeito Rui Palmeira.

Minimizar impactos

O desconto de 10% se mantém para quem pagar no vencimento de 30 de junho, de acordo com a prorrogação publicada no Decreto nº 8.857, de 24 de março de 2020, com as medidas tributárias que visam minimizar os impactos socioeconômicos durante o cenário de combate ao novo coronavírus.

“Quem já efetuou o pagamento integral do IPTU 2020 fica com o percentual de 20% de crédito do valor para ser compensado, automaticamente, no exercício de 2021. Caso já tenha optado pelo parcelamento e efetuado o pagamento de alguma parcela poderá emitir a nova guia com o valor integral, com os respectivos descontos que se aplicarem, garantindo a compensação das parcelas pagas no exercício de 2021. Ou seja, ninguém será prejudicado. Todo o valor pago pelo contribuinte antes do decreto será compensado no pagamento do IPTU de 2021”, explica o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.

Equilíbrio

Com estas medidas tributárias, publicadas nos Decretos nº 8.857 e nº 8866, a gestão municipal conseguiu encontrar o equilíbrio entre as necessidades de garantir recurso para o pleno funcionamento da cidade, beneficiando os maceioenses.

Medidas

  • Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias.
  • Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias.
  • Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias.
  • Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI em 90 dias.
  • Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional em 90 dias.
  • Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
  • Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020.
  • Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
  • Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias.
  • Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias.
  • Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias.
  • Suspensão de novos protestos de título por 90 dias.
  • Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias.
  • Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
  • Suspensão por 90 dias do vencimento das parcelas referentes às licenças dos meses de março, abril e maio, das Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Taxas de Licença para o Comércio Ambulante.
  • O ISSQN das empresas do Simples Nacional fica prorrogado por 90 dias.
  • O ISSQN para o MEI (PGMEI), com período de apuração março de 2020 fica com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; de apuração em abril, com vencimento em maio, prorroga-se para novembro e com apuração em maio e vencimento em junho fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020.
  • Foi prorrogada por 90 dias a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de março, abril e maio do exercício corrente, com os respectivos boletos de pagamentos expedidos com vencimento também para 90 dias.
  • As parcelas devidas a título de contraprestação mensal pelos permissionários em decorrência da instalação de equipamentos em áreas públicas da orla marítima e pelos ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió ficam prorrogadas de março para outubro de 2020; de vencimento em abril de 2020, fica prorrogado para novembro; e de maio, fica prorrogado para dezembro de 2020.

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