Economia

Os Irregulares

MPE: food trucks têm que sair das ruas em 30 dias

Prefeitura de Maceió foi comunicada da decisão por meio de ofício entregue ontem, 12

Por Redação com Assessoria 13/04/2022 11h11 - Atualizado em 13/04/2022 11h11
MPE: food trucks têm que sair das ruas em 30 dias
Food trucks em Maceió - Foto: Divulgação

Trinta dias. Esse foi o prazo dado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a Prefeitua de Maceió retie das ruas todos os comerciantes que não possuem permissão e permissionários que não cumprem a legislação que regulamenta os foods trucks. O órgão comunicou a medida por meio de ofício, ontem, 12, ao secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Alex Sandro Pereira dos Santos. A 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo, Defesa dos Patrimônios Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico do MPE-AL é quem trata do caso. A Lei Municipal que regulamenta a atividade na capital é a 6.633/2017 em seus artigos 4º e 6º. 

O promotor de Justiça Jorge Dórea esclarece que, em relação ao caso, há ação civil pública desde 2018 e também uma decisão judicial.

“O Ministério Público não é o criador da lei, nós fiscalizamos e pedimos que as normas sejam cumpridas. O Município de Maceió deve disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas. O artigo 4º, por exemplo, é claro quando diz que é obrigatório o recolhimento, ao final do expediente, dos veículos automotores, ou food trucks, das vias públicas”, ressalta Dórea.

A permanência dos food trucks em vias pública, conforme o Ministério Público, viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos

“É preciso que a população entenda que há dois códigos municipais, Urbanismo e Posturas de Maceió, além da lei já mencionada. Há direitos sendo violados como o livre trânsito das pessoas em praças, calçadas, em detrimento do lucro e comodidade de poucos. Temos de defender os direitos difusos e coletivos e estamos apenas querendo que o Município cumpra sua própria lei”, conclui o promotor”, concluiu o promotor.

Ação civil pública


Em 2018 houve a propositura da ação civil pública de nº 0800200-13-2018.8.02.0001nna qual foi determinada que a Prefeitura de Maceió retirasse das vias públicas os veículos automotores irregulares, mas houve a inércia e o caso se estendeu exigindo a instauração do Processo Administrativo nº 085/2022, alertando o Município de Maceió, já devidamente intimado, a executar o procedimento.

Trâmite


O Ministério Público promoveu audiência extrajudicial, coordenada pela 66ª Promotoria de Justiça, da qual participaram o secretário da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SMSCCS), Thiago Prado; da mesma secretaria, Davi Pradines; o superintendente de Transporte e Trânsito, André Costa; os vereadores Leonardo Dias e Francisco Holanda; o representante da Abrasel, Brandão Júnior, os procuradores do Município de Maceió, Gustavo Esteves e Bruno Kiefer, onde, na ocasião, foi definido que,, após a confecção de um relatório, num prazo de 30 dias, a SMSCC procederia com a implementação das correções necessárias para solucionar o problema.

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