Economia

Empreendedorismo

Empreender sem perder o Bolsa Família: Governo incentiva beneficiários a se tornarem MEIs

Beneficiários podem manter auxílio mesmo com emprego formal ou negócio próprio.

Por Redação com Agência Sebrae de Notícias 30/05/2024 16h04
Empreender sem perder o Bolsa Família: Governo incentiva beneficiários a se tornarem MEIs
Foto: Lyon Santos/MDS

Beneficiários do Bolsa Família podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI) ou ter um emprego formal sem perder o benefício, conforme reforça o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Giovana Tonello, destaca que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade possuem habilidades para empreender. “Às vezes, aquela mulher sabe preparar muito bem um alimento que poderia ser vendido como um congelado, gerando trabalho e renda para a família dela, mas não sabe por onde começar um pequeno negócio nem entende o potencial empreendedor que ela tem”, explica Giovana.

Ao se tornar MEI, os beneficiários devem diferenciar o que é renda pessoal do que é faturamento do CNPJ. "É preciso pegar a receita do MEI e descontar o que foi gasto com despesas da empresa, como aluguel, luz, água, telefone, internet, entre outros. Mas o empreendedor deve lembrar que essas são as despesas do negócio, e não particulares, da casa”, alerta Giovana.

Ela esclarece que é necessário descontar o valor do DAS, guia mensal do MEI, e eventuais valores em caixa, reinvestidos no negócio ou aplicados em estoque. “O valor que sobrou é o rendimento da pessoa MEI que deve ser considerado para fazer o cálculo da renda familiar”, completa.

O cálculo de renda é realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no posto de atendimento municipal do Cadastro Único. O Cadastro Único é a base de dados que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para permitir a entrada em mais de 30 programas sociais do Governo Federal, incluindo o Bolsa Família. Para se inscrever, a família deve declarar sua renda. A renda mensal por integrante da família não deve ultrapassar R$ 218 para ser elegível ao Bolsa Família.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, mesmo com aumento de renda, seja por emprego formal ou sucesso em um negócio próprio, os microempreendedores podem continuar recebendo benefícios do Bolsa Família devido à Regra de Proteção. Esta regra assegura a permanência no programa de famílias que elevam a renda para até meio salário-mínimo por integrante (R$ 706). Nessas situações, a família recebe 50% do valor do benefício por até dois anos, incluindo adicionais para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes.

“Nossos objetivos vão além da transferência de renda; queremos garantir a todos os brasileiros uma vida mais digna e autônoma. Queremos seguir de mãos dadas com essa população mais vulnerável, garantindo a proteção de que necessitam para mudar suas vidas”, afirma Wellington Dias.

O ministro também destacou a criação do Programa Acredita, que anunciou R$ 1 bilhão em microcrédito, fundo garantidor, qualificação profissional e apoio personalizado para estimular o crescimento e a geração de renda. “A proposta é inovadora, porque nós estamos oferecendo capacitação para o público do CadÚnico. É necessário evitar o endividamento e assegurar que o crédito permita o crescimento desses pequenos negócios”, salientou.

Entenda a Regra de Proteção


O benefício do Bolsa Família não é cortado automaticamente se a pessoa conseguir um emprego formal ou se tornar MEI. O aumento da renda familiar é avaliado caso a caso. Se a renda familiar ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa, mas ficar até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 706 para 2024), a família beneficiária passará a receber metade do pagamento do Bolsa Família por 24 meses, conforme a Regra de Proteção.

Por exemplo, se uma família de seis membros tiver uma renda líquida maior que R$ 706 por pessoa, totalizando mais de R$ 4.236, ela continuará recebendo 50% do valor do benefício por dois anos. Se a renda ultrapassar os R$ 706 por pessoa, a família perde o benefício.

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