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Seguro obrigatório para acidentes de trânsito

Ampliação de Cobertura e Agilidade no Pagamento de Indenizações.

Por Redação com Agência Brasil 17/05/2024 15h03
Seguro obrigatório para acidentes de trânsito
Foto: Agência Brasil/ arquivo

Com o retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), proprietários de veículos automotores começarão a pagar uma taxa em 2025 para garantir cobertura em casos de invalidez, morte e despesas médicas decorrentes de acidentes. A nova versão do seguro, que substitui o extinto DPVAT, traz importantes novidades, como o pagamento das despesas médicas das vítimas.

Amparo Ampliado e Indenizações


Além das tradicionais indenizações por morte ou invalidez, o SPVAT agora cobrirá despesas médicas, como atendimentos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não disponibilizados pelo SUS. Em caso de óbito, os companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores.

Pagamento e Gestão


As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo que receberá as taxas pagas pelos proprietários de veículos.

Regulamentação e Vetos


As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada no Diário Oficial da União após sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos, referentes à aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, foram vetados pelo ônus considerado excessivo para um serviço de caráter social.

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