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Ministério da Justiça Define Regras para Uso de Câmeras Corporais em Policiais
Nova portaria estabelece diretrizes para aumentar transparência e padronizar o uso das bodycams.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou nesta terça-feira (28) uma nova portaria que estabelece orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (bodycams) pelos órgãos de segurança pública em todo o país. O documento, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias e visa padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.
As novas diretrizes serão obrigatórias para os órgãos de segurança pública federais, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional de Segurança Pública e a Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária. Para incentivar a adesão, a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras estará condicionada à adequação às novas normas.
“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, explicou o ministro Ricardo Lewandowski a jornalistas, logo após assinar a portaria.
Situações de Acionamento
A portaria estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos devem ser acionados, incluindo atendimento de ocorrências, atividades ostensivas, buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, cumprimento de mandados judiciais, realização de perícias, fiscalização, escoltas de presos, e patrulhamento preventivo e ostensivo, entre outros.
Existem três modalidades de acionamento das câmeras: automático, remoto e manual. A portaria destaca o acionamento automático como prioritário, garantindo que todo o turno de trabalho seja registrado. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.
Impacto e Implementação
Segundo o ministério, evidências científicas indicam que o uso de câmeras corporais reduz o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança entre 25% e 61%. No Brasil, estados como Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam as bodycams. Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação, e as forças de segurança federais estão testando os sistemas, com resultados positivos.
Em São Paulo, um recente edital de licitação propôs que os policiais liguem as câmeras no início de uma ocorrência, gerando críticas de entidades da sociedade civil. A secretaria estadual de Segurança Pública defendeu a medida, afirmando que visa poupar baterias e reduzir custos com armazenamento de imagens desnecessárias. “O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista em nota.
Lewandowski ressaltou a autonomia dos entes federativos, mas destacou a importância das diretrizes ministeriais para a qualidade técnica e a eficiência do sistema de segurança pública. “Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigma para todas as corporações policiais. Nenhum texto legal é perfeito e estamos prontos a aceitar sugestões para aperfeiçoá-lo”, afirmou o ministro.
Próximos Passos
A publicação da íntegra da portaria no Diário Oficial da União marcará o início de sua implementação. O Ministério da Justiça e Segurança Pública continuará monitorando e ajustando as diretrizes conforme necessário, com base na prática e nas sugestões recebidas.
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