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Limite para porte de maconha começa a valer a partir de hoje
Decisão publicada no diário da justiça eletrônico estabelece 40 gramas como referência para diferenciar usuário de traficante.
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Nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata do julgamento histórico que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A decisão, que fixa a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e já começa a orientar as novas diretrizes para o tratamento legal desse tema.
Embora o porte de maconha permaneça ilegal, a mudança crucial está na natureza das sanções: elas passam a ser administrativas em vez de criminais. “O porte de maconha para uso pessoal continua sendo um comportamento ilícito, mas agora, as consequências não são mais de natureza penal”, explicou um dos ministros durante o julgamento.
A decisão faz parte da análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que originalmente previa penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e advertências. O STF manteve a validade dessas medidas, mas determinou que as consequências para o porte de maconha devem ser tratadas no âmbito administrativo, sem repercussão penal.
Com a publicação da ata, a polícia, o Ministério Público e o Judiciário de todo o país devem começar a aplicar as novas regras. O documento resume os votos dos ministros e apresenta a tese jurídica que orientará as futuras decisões judiciais sobre o tema.
“A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. Fumar a droga em local público continua proibido”, enfatizou um porta-voz do tribunal. A Corte reafirmou que o uso pessoal da maconha não será penalizado com prisão, mas os infratores ainda podem enfrentar advertências e a obrigatoriedade de participar de cursos educativos.
Esse julgamento marca um passo significativo na política de drogas no Brasil, refletindo uma abordagem mais moderna e menos punitiva. A decisão do STF pretende harmonizar a aplicação da lei com uma visão mais compassiva e administrativa, buscando diminuir o impacto do sistema de justiça criminal sobre os usuários de drogas.
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