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Eleições 2024

Eleições Municipais: Mais de 5 mil cidades brasileiras vão às urnas neste domingo

Voto é obrigatório para maiores de 18 anos e sigilo é garantido durante todo o processo.

Por Redação com Agência Brasil 06/10/2024 08h08
Eleições Municipais: Mais de 5 mil cidades brasileiras vão às urnas neste domingo
Foto: Antônio Augusto / Ascom TSE

Neste domingo, 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios brasileiros terão a oportunidade de escolher seus novos prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. A votação começará às 8h (horário de Brasília) e se estenderá até as 17h. Apenas o Distrito Federal está fora do processo, já que a capital não elege representantes municipais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Para votar, é necessário que o título eleitoral esteja em situação regular. Mesmo que o nome do eleitor não conste no caderno de votação, a Justiça Eleitoral assegura o direito ao voto caso os dados constem no cadastro da urna eletrônica da respectiva zona eleitoral.

Documentos exigidos


Para votar, basta levar um documento oficial com foto. Entre os aceitos estão o e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de habilitação (mesmo expirada), entre outros. Não é obrigatório levar o título de eleitor, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral alerta que o aplicativo deve ser atualizado até o dia 5 de outubro.

Regras para o sigilo e crimes eleitorais


Ao chegar na seção de votação, após a identificação por documento e digitais, algumas regras devem ser seguidas na cabine de votação. O uso de celular, câmeras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto é proibido. "É fundamental garantir o sigilo do voto para preservar a democracia", reforça o TSE.

O eleitor pode manifestar sua preferência individual e silenciosa através de camisetas, broches ou bandeiras, mas atos coletivos ou o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e propaganda de boca de urna são crimes eleitorais. Além disso, o transporte de armas por civis, colecionadores e caçadores está proibido nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, com exceção para agentes de segurança pública em serviço.

Justificativa para ausências


Caso o eleitor esteja fora de sua cidade no dia da eleição, ele deverá justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, e o prazo é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024). Para eleitores que estiverem no exterior, a regra é a mesma.

O Tribunal Superior Eleitoral começará a divulgar os resultados a partir das 17h, após o encerramento da votação, incluindo os votos em branco, nulos e as abstenções. O TSE disponibilizará, em seu site, os boletins de urna e as tabelas com os resultados conforme os dados forem recebidos.

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