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Braskem, entenda o que não se explica
Cantava Agepê, "moro onde não mora ninguém, onde não passa ninguém, onde não vive ninguém, é lá onde moro, que eu me sinto bem...", um cenário para quem ainda resiste à expulsão da Braskem nos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Cambona.
A extração do sal-gema sem limite, desde 1976, e com o respaldo das autoridades públicas, e sob o manto dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, levou ao adoecimento, à depressão, e a certeza de que o povo não tem valor com as tramas retóricas das campanhas publicitárias: entenda o que a Braskem vem fazendo por Maceió e Braskem explica!
Como afirma Fairclough, faz-se necessário "[...] elucidar as naturalizações advindas de práticas ideológicas, tornando clara os efeitos que o discurso causa por serem opacos para os participantes" (2010, p.39); e para os ex- moradores expulsos, essas campanhas causam mais dor, mais decepção.
Entender o que não se explica!
Explicar as relações de poder versus o aumento do lucro e da propriedade privada com a compra dos imóveis, em troca de uma compensação financeira.
O tremor de terras, em 2018, não foi um fenômeno natural. Foi provocado pela ação consciente dos gestores da Braskem, que autorizaram a exploração do subsolo por anos e sem a mínima preocupação com as vidas, com a comunidade.
Além da destruição dos imóveis, das vidas, da cultura, temos que conviver com o apagamento da memória dos quatro bairros, das famílias, da comunidade que ali vivam, em paz, com o trem indo e vindo, com a torcida do CSA, com as festas de Santo Antônio de Bebedouro e do Menino Jesus de Praga do Pinheiro.
O interior das casas grita por justiça! Por ser daqui, vejo nas frases pintadas nas frentes das casas o registro de saudade, de tristeza, de lamento!
O discurso do medo construiu uma cilada, com a farsa do feitiço da ajuda, com ações que mascaram a maior tragédia urbana-social do mundo provocada pelos gestores da Braskem!
Entristecidos, ficamos todos que não vemos mais o pôr-do-sol pelo Mutange!
Uma dor coletiva que alimenta o enriquecimento dos gestores e acionistas, uma amargura de não ver as autoridades públicas em prol das famílias expulsas!
Destaco, aqui, o artigo 225, parágrafo 3°, da Constituição Federal, as atividades e condutas lesivas ao meio ambiente podem gerar responsabilização civil, administrativa e criminal, sem prejuízo de possível condenação por improbidade ambiental e reparação de danos individuais às vítimas e trabalhadores.
Será que veremos os gestores da Braskem presos, respondendo pelo crime e pela negligência com o confisco de seus patrimônios?
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