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Braskem tripudia do povo de Maceió - III

29/12/2021 10h10
Braskem tripudia do povo de Maceió - III

Depois do acordo, constatou-se a suspensão dos processos judiciais individuais, de modo ilegal, pelo juiz responsável pelas demandas contra a Braskem, que estão buscando discutir a questão, privilegiando mais uma vez a empresa, dando a ela um poder que legalmente não tem. Outro fato digno de nota foi a brusca elevação dos preços dos imóveis do Município de Maceió, em razão do aumento da demanda e não aumento da oferta de moradias, variando esses aumentos de 30% a 100% dos imóveis existentes. Para os micro e pequenos empresários, o posicionamento da Braskem é ainda mais pernicioso, pois propôs um mero adiantamento de R$ 10 mil, sem qualquer custeio dos lucros cessantes, despesas de reinstalação, ressarcimento do fundo de comércio e aumento dos imóveis em decorrência do aumento da procura e não assunção das despesas do período de inatividade até a reinstalação da atividade econômica.

O que podemos afirmar é que a Braskem está tripudiando com o povo de Maceió com o beneplácito das nossas autoridades dos diversos poderes e das três esferas da federação, estando os atingidos entregues ao mar da angústia, da incerteza, do desespero, estando a jóia do império Odebrecht, que anunciou sua pretensão de venda da empresa para um grupo estrangeiro, espezinhando em cima do povo de Maceió, sem qualquer autoridade que apareça em socorro do povo. Então é necessário que a população atingida se reúna e se orga-nize; que marque audiências com os Ministérios Públicos Federais e Estaduais, com as Defensorias Públicas Federais e Estaduais; que marque uma audiência com o juiz do caso; que se reúna com os vereadores da cidade, com os deputados estaduais e federais e senadores, além de pressionar o prefeito e o governador. Para chamar essas autoridades para assumirem suas responsabilidades. Para que fique estabelecido que a Braskem não pode demorar mais de um mês para o estabelecimento de uma proposta para os moradores que já saíram e mais quinze dias para o pagamento do valor devido. Em relação aos moradores que ainda estão em seus imóveis, a empresa, no prazo de até 30 dias, apresente uma proposta de indenização, e, caso seja aceita, pague em até 15 dias. Que os danos morais sejam proporcionais ao tempo comprovado de moradia do morador, e do tempo de comércio do empresário, sendo R$ 40 mil como valor base com o acréscimo de pelo menos mais R$ 20 mil por ano, ou período superior a 6 meses. Quanto aos micro e pequenos empresários, sejam garantidos os lucros cessantes de todo o período, inclusive do período entre a saída da empresa e seu retorno de funcionamento; que seja indenizado todo o seu fundo de comércio; que sejam assumidas todas as despesas de reinstalação; que os valores da proposta da Braskem sejam de imediato levantados pelo morador ou empresários, e a diferença possa ser discutida judicialmente, como acontece em casos similares com o poder público. Sem tais providências, Maceió, de antiga "Cidade Sorriso", será a cidade do choro, do desespero e da angústia, com o beneplácito das autoridades constituídas!

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