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Veículos pesados ignoram legislação em Maceió
Resolução que definiu regras para circulação desse tipo de transporte é de 2014
Empresários e motoristas de veículos pesados em Maceió seguem ignorando a portaria 082 de 19 de fevereiro de 2014 que proíbe a circulação desse tipo de transporte, entre às 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta, exceto em feriados. Os horarios são, em geral, os de tráfego mais intenso nas avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, parte alta da capital.
De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) do municìpio, somente em 2021 o órgão aplicou 53 multas desse tipo em motoristas que fazem o trabalho de embarque e desembarque de mercadorias, e duas nos dois primeiros meses deste ano.
"A proibição da circulação desses veículos tem o intuito de desafogar o trânsito nos horários de pico. Por se tratar de caminhões de médio e grande porte que realizam os serviços de cargas e descargas, ocasionam em diversos problemas na fluidez das vias. Nesse sentido, para que as pessoas possam se deslocar às suas atividades diárias de forma mais célere e para reduzir os pontos de congestionamentos, é de extrema necessidade que a regulamentação seja respeitada pelos condutores”, explicou, por meio da Ascom da SMTT, Ricardo Duarte, diretor de Operações de Mobilidade do órgão.
Ainda conforme a superintêndencia, a legislação de trânsito prevê, para esse tipo d infração, multa no valor de R$ 130,16 mais perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
"A SMTT reforça, ainda, que existem placas instaladas e que informam sobre as restrições de horários em vários pontos das avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima".
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