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OAB/AL oficializa pedido de veto do governador ao PL da meia-entrada para advocacia

Ofício protocolado na última sexta-feira (4) classifica iniciativa como privilégio indevido e sem justificativa legal

Por Ascom/OAB-AL com Ascom/OAB-AL 07/03/2022 13h01 - Atualizado em 07/03/2022 13h01
OAB/AL oficializa pedido de veto do governador ao PL da meia-entrada para advocacia
Presidente em exercício classifica meia-entrada como privilégio indevido - Foto: Ascom/OAB-AL

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) protocolou, na última sexta-feira (4), ofício solicitando ao governador Renan filho que vete o Projeto de Lei nº 611/2021, de autoria do deputado estadual Marcos Barbosa (Cidadania), que institui a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura no Estado de Alagoas para os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Natália Von Sohsten, presidente em exercício da OAB/AL, explica que a meia-entrada para a advocacia é um privilégio indevido e que, por isso, a Ordem solicita o veto integral ou parcial ao projeto. “Nada justifica a criação desse projeto de lei, visto que beneficia uma classe em detrimento das demais e não afere justo motivo para o tratamento diferenciado”, destaca.

“Com isso, fere o fundamento constitucional da isonomia material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”, finaliza Von Sohsten.

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