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Quem perdeu poupança em plano econômico pode ter valor esquecido; confira

Por Redação com Portal Uol com Redação com Portal Uol 10/03/2022 10h10 - Atualizado em 10/03/2022 12h12
Quem perdeu poupança em plano econômico pode ter valor esquecido; confira
Quem perdeu dinheiro em planos como Bresser e Verão pode ter valores a receber - Foto: Divulgação

Quem tinha valores na poupança e foi afetado por planos econômicos também tem direito a receber dinheiro esquecido nos bancos. Porém, há condições específicas para ter acesso aos valores. Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), o resgate pode ser feito por quem teve perdas na poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e Collor 2 (1991). Mas é necessário que os poupadores tenham ajuizado ações individuais ou que estejam incluídos em sentenças de ações coletivas ou ações civis públicas até 11 de dezembro de 2017.

Em maio de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou por mais 30 meses a habilitação dos poupadores ou de seus herdeiros (nas condições descritas acima). O prazo se encerra em dezembro deste ano, mas pode ser estendido por mais 30 meses, segundo o STF. A solicitação pode ser feita no site www.pagamentodapoupanca.com.br... da Febrapo aponta a existência de aproximadamente 580 mil processos relacionados aos planos econômicos. Desse total, 190 mil já foram finalizados por meio do acordo. Até março de 2022, já foram pagos mais de R$ 3,2 bilhões relativos a mais de 98 mil processos finalizados, segundo a Febrapo. Só em 2021, foram mais de R$ 898 milhões, ainda conforme a entidade. 

Como se habilitar no acordo? 

Segundo a Febrapo, o poupador ou advogado deve inserir no sistema do Portal de Acordos os seguintes documentos: 

a) Cópia da Procuração com poderes para fazer acordo, dar e receber quitação (documento obrigatório para processos com advogado constituído); 

b) Cópia do(s) extrato(s) bancário(s) da época do(s) plano(s) econômico(s) pleiteado(s) na ação judicial ou cópia da Declaração de Imposto de Renda da época da edição do(s) plano(s) econômico(s) pleiteado(s) (documento opcional);

c) Formulário eletrônico constante no Portal de Acordos devidamente preenchido; e

d) Cópia da petição inicial do processo movido pelo poupador e) Petição de homologação de acordo.

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