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Cabe recurso

Tribunal de Justiça mantém suspensão do 13o de vereadores de Maceió

Proferida hoje, decisão do presidente Klever Loureiro atende Ação Popular de advogados

Por Da Redação com Assessoria com Da Redação com Assessoria 16/03/2022 19h07 - Atualizado em 17/03/2022 11h11
Tribunal de Justiça mantém suspensão do 13o de vereadores de Maceió
Grupo de advogados comemora do TJ-AL contra Câmara - Foto: Assessoria

"Ganhou a sociedade". Foi dessa maneira que o Defensor Público Othoniel Pimentel classificou a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Klever Loureiro, que manteve a decisão
liminar suspendendo o pagamento do 13o salários dos vereadores de Maceió. A decisão foi divulgada no fim da tarde desta quarta-feira, 16. A partir da publicação do documento, a Câmara Municipal de Maceió tem cinco dias para interpor recurso ao Pleno do TJ-AL.

Ao Emtemponotícias, Pimentel afirmou que a Ação Popular apresentada pelo grupo de advogados que, além dele, conta com Welton Roberto, Sandra Barbosa Gomes e José Carlos Fernandes precisa se tornar mais frequente não
só em Alagoas como no país inteiro.

“É uma vitória porque a iniciativa da Câmara Municipal de Maceió lesa os cofres públicos no instante em que fere a Constituição Federal e, também, foi aprovada por Resolução e não por Decreto Legislativo como deveria, legalmente, ter sido feita. O grupo de advogados está bastante contente com a decisão do presidente do TJ-AL porque mostra a força que uma Ação Popular tem em defender os interesses da coletividade”, declarou Othoniel Pimentel, lembrando, ainda, que o 13o, para ser instituído pelos vereadores precisaria ter sido aprovado, dentro da lei, para entrar em vigor na próxima legislatura e não já para atual como queriam os parlamentares.

Já o advogado Welton Roberto comemorou a decisão do presidente do TJ-AL, destacando que a manutenção da liminar é uma vitória para a população maceioense que não terá mais que arcar com mais essa
despesa.

“Acredito que seja uma vitória significativa, por demonstrarmos que a CMM, ao fazer ao arrepio da lei a criação do décimo terceiro salário, tanto desrespeitando a forma, quanto desrespeitando a questão da anterioridade, a gente consegue fazer uma economia para os cofres públicos. Os vereadores, desta maneira, não poderão mais criar mais uma despesa para que o contribuinte pague. Os vereadores de Maceió não têm o privilégio de ter o décimo terceiro salário”, defendeu.

Histórico


O grupo de advogados ajuizou, em janeiro, uma Ação Popular contra a Câmara Municipal de Maceió (CMM), que no dia 31 de dezembro de 2021, aprovou, em Plenário, o 13º salário para os vereadores, aumento da verba de gabinete para o pagamento dos funcionários, bem como aprovou o aumento de número de cargos ligados à Mesa Diretora. Além disso, houve reajuste da Verba Indenizatória Parlamentar (Viap)

No mesmo mês, o juiz da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito na ação popular e determinou a suspensão dos efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da
Câmara Municipal de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de janeiro de 2022, que instituiu o 13º salário dos vereadores.

De acordo com o magistrado, a resolução aprovada do último dia 31 de dezembro violou o princípio da legalidade e outras normas, apresentando vício de nulidade, razão pela qual deve ser imediatamente suspensa, sob pena de haver violação diária de valores constitucionais.

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